O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Virmond (Região Centro-Sul), sob a administração da então prefeita, Lenita Orzechovski Mierzva (gestões 2009-2012 e 2013-2016). O motivo foi a divergência entre o Balanço Patrimonial juntado ao processo de Prestação de Contas Anual (PCA) e os dados encaminhados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Devido à irregularidade, a ex-prefeita foi multada, com base no artigo 87, inciso IV, alínea g, na Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão-Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e vale R$ 99,35 em julho. Se for paga neste mês, a multa imposta a Lenita Mierzva soma R$ 3.974,00.
Na análise da PCA 2015 de Virmond, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apontou cinco inconsistências: ausência de informações obrigatórias no Relatório do Controle Interno; atraso de cinco dias na entrega dos documentos que compõem a PCA; atraso de 60 dias na entrega dos dados do encerramento do exercício no SIM-AM; divergência de valores entre o Balanço Patrimonial da contabilidade municipal e os dados encaminhados ao SIM-AM; e falta de aplicação do índice mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal. A análise preliminar apontou que Virmond aplicou 24,88% da receita de 2015 na educação, ocorrendo uma insuficiência de R$ 14.600,00.
A instrução da unidade técnica e o parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MCP-PR) defenderam a emissão de parecer pela irregularidade das contas, com aplicação de multas à então prefeita.
DECISÃO
O voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, converteu em ressalvas a ausência de informações no Relatório do Controle Interno e os atrasos na entrega dos documentos que compõem a PCA e dos dados de encerramento do exercício ao SIM-AM. Em relação à falta de aplicação do índice mínimo de 25% na educação básica em 2015, a irregularidade foi convertida em ressalva, com o afastamento da multa proposta pela CGM e pelo MPC-PR.
Para tomar essa decisão, a Segunda Câmara do TCE-PR considerou os esforços da gestora. O colegiado analisou as aplicações em anos anteriores e posteriores e verificou que o município – que possui apenas uma escola de ensino fundamental, com média de 420 alunos – no ano 2016, exercício seguinte ao analisado neste processo, aplicou o montante de R$ 17.163,12, alcançando, desta forma, o percentual de 25,02%, acima do mínimo constitucional A irregularidade foi convertida em ressalva e afastada a multa.
Quanto à divergência de valores entre o Balanço Patrimonial da contabilidade municipal e os dados encaminhados ao SIM-AM, foi mantida a irregularidade, com a aplicação de multa a Lenita Mierzva. Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 30 de maio, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 173/18 - Segunda Câmara, publicado na edição nº 1.846 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 19 de junho, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Virmond. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Sobre o autor
Cristina Esteche
Jornalista
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