22/08/2023
Geral Região

Ex-prefeita é multada por emplacar veículo oficial com iniciais do próprio nome

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Da Redação

Virmond – A ex prefeita de Virmond, Lenita Orzechovski Mierza (PR), foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), após comprovação de que usou dinheiro público para promoção pessoal. O ex-prefeito de Chopinzinho, também foi multado. Não há mais possibilidade de recurso das decisões.

A punição à Lenita Mierza (que governou Virmond nas gestões 2009-2012 e 2013-2016) foi motivada pelo emplacamento do veículo oficial do Poder Executivo, que servia diretamente a então prefeita, com as letras APL e os números finais 22.  Segundo representação apresentada ao TCE-PR pelo então vereador Neimar Granoski (atual prefeito), as letras se referiam às inicias de “Administração Prefeita Lenita”. Já o 22 fazia menção direta ao número do Partido da República (PR), por meio do qual a prefeita foi eleita.

Vanderlei Crestani (gestão 2005-2008) utilizou a logomarca de sua campanha – um coração estilizado – para ilustrar a edição de maio de 2006 do jornal custeado pela Prefeitura de Chopinzinho e distribuído gratuitamente à população. A irregularidade foi apresentada ao TCE-PR, por meio de denúncia, também por vereador naquele período, Carlos Nei Ceni.

Nos dois casos, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, apontou afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública. O Artigo 37 da Constituição Federal proíbe expressamente a utilização de bens e recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades e servidores. Essa prática também é vedada pela Lei Eleitoral (9.504/97).

Em relação a Virmond, o relator rejeitou a defesa da prefeita, de que a escolha de letras e números da placa do veículo oficial (APL 8022) partiu do servidor municipal Geraldo Kokuzicki, que era responsável pelo posto do Detran no município. Após a instauração de sindicância, o servidor foi punido com advertência e devolveu o valor gasto na escolha de placa diferenciada. O relator destacou que, ainda que a irregularidade não fosse do conhecimento da prefeita, sua responsabilidade deve prevalecer em todos os atos da administração, inclusive por eventual negligência.

No caso de Chopinzinho, o relator apontou: “Não se mostra legalmente permitido, tampouco ético e razoável, utilizar-se de veículo de comunicação destinado a prestar informações aos munícipes quanto aos atos realizados pela administração pública para, explicitamente, promover a logomarca de campanha, de modo a beneficiar o gestor.”

Lenita Mierza e Vanderlei Crestani foram multados com base no Artigo 87, Inciso IV, Alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005. Leomar Bolzani, prefeito de Chopinzinho na gestão 2013-2016, foi multado, com base no Artigo 87, I, b, da mesma lei, por não apresentar documentos requeridos pelo Tribunal.

Ambos os processos foram julgados na sessão de 25 de maio do Pleno do TCE-PR. Os acórdãos 2392/17 e 2400/17 – Tribunal Pleno foram publicados em 31 de maio, na edição 1.604 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Nenhum dos ex-gestores recorreu e o trânsito em julgado da decisão se deu em 26 de julho.

As instruções de cobranças, emitidas pela Coordenadoria de Execuções do Tribunal, indicam multas de R$ 1.503,75 a Lenita Mierza e Vanderlei Crestani; e de R$ 150,38 a Leomar Bolzani. Caso os três não paguem esses valores até 8 de agosto, terão os nomes incluídos no Cadastro de Inadimplentes do TCE-PR e suas certidões de débito serão inscritas em dívida ativa e execução judicial.

DENÚNCIAS DA RSN

A RedeSul de Notícias denunciou casos semelhantes ao de Virmond em 2015, nos municípios de Candói e Foz do Jordão.

O ex-prefeito de Candói, Elias Farah Neto (gestão 2009-2012), também pagou multa ao TCE por ter emplacado 11 veículos do município, em 2011, com o número 45, em alusão ao partido político ao qual é filiado, o PSDB. O Tribunal aplicou a sanção por julgar procedente representação originada dos trabalhos da Comissão de Assuntos Relevantes da Câmara Municipal, na qual foi apontada a irregularidade.

O Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou uma ação civil pública de imposição de sanções por ato de improbidade administrativa e proferiu decisão liminar para que o ex-prefeito não realizasse novos emplacamentos com o número do seu partido. O Tribunal de Justiça determinou que Farah Neto substituísse as placas em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. (LEIA MAIS AQUI SOBRE O CASO)

Assim como o caso de Candói, o município de Foz do Jordão também emplacou veículos oficiais em 2010 usando o número do partido do ex prefeito, Anildo Alves da Silva, o 15, do PMDB, e com as iniciais do seu nome AAS.

O emplacamento de carros oficiais provocou um pedido de investigação protocolado no MP e na Câmara de Vereadores. Vários veículos da frota municipal foram emplacados com as mesmas letras e/ou o número 15. 

Na época, o município de Foz do Jordão pagou R$ 300 para emplacar três carros com as letras AAS e outros R$ 100 para enaltecer o PMDB (15). Em outra placa surgem as letras AQR que segundo moradores, seria uma apologia à candidatura à época do ex-governador Roberto Requião à reeleição, ou seja: “Anildo quer Requião”. (LEIA MAIS AQUI SOBRE O CASO)

 

Cristina Esteche

Jornalista

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