22/08/2023
Paraná Região Segurança

Ex-prefeito de Pato Branco é condenado por dano milionário em obra

O ex-prefeito, três agentes e uma empresa vão ter que ressarcir R$ 3,5 milhões cada um, além de pagar multa civil que varia de R$ 100 mil a R$ 300 mil

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Parque Tecnológico de Pato Branco teve recursos desviados pelo ex-prefeito (Foto: Rodinei Santos/Prefeitura de Pato Branco)

O ex-prefeito de Pato Branco, Roberto Salvador Viganó, recebeu condenação por um dano milionário na obra do Parque Tecnológico no município. Dessa forma, o ex-gestor, três agentes e uma empresa vão ter que ressarcir R$ 3,5 milhões cada um, além de pagar multa civil que varia de R$ 100 mil a R$ 300 mil.

De acordo com as informações, a 1ª Vara da Justiça Federal em Pato Branco acolheu, em parte, pedidos de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Assim, a condenação saiu no dia 8 de junho.

Além do ex-prefeito, receberam condenação os agentes Vlademir José Dal Ross, Vilson Lodi, Marcelo Gabiatti e a empresa MG Empreendimentos Imobiliários. A acusação, conforme o MPRR, ocorre por apropriação indevida de verba federal destinada à construção do Parque Tecnológico.

Dessa forma, na época, Ross era secretário municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, Lodi é ex-servidor municipal e Gabiattia era sócio-administrador da MG. Com exceção de Lodi, que não ocupava relevante cargo político, os demais agentes e a empresa também receberam proibição de contratar com o poder público.

Além disso, eles ficaram proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Os envolvidos tiveram os direitos políticos suspensos, ambos por cinco anos. Como a decisão é de primeiro grau, todos os réus podem ainda recorrer.

Por considerar o valor da multa insuficiente, o procurador da República Walter José Mathias Júnior vai recorrer da decisão. Conforme ele, a multa civil corresponde a apenas 10% do valor do dano milionário e se apresenta desproporcional em relação ao patrimônio lesado pelos agentes.

DANO MILIONÁRIO

A ação foi ajuizada em 2016 por conta da inexecução parcial do contrato referente à construção do Parque Tecnológico. A obra recebeu verbas federais do Ministério da Ciência e Tecnologia previstas no Convênio n° 738592/2010, no valor inicial de R$ 7.002.443,20, e verbas municipais de R$ 400 mil.

Conforme o MPF apurou, houve prejuízo à conta específica do convênio no valor de R$ 2.904.112,52. Prejuízo ocasionado especialmente pelo descompasso entre a execução física e financeira e posterior abandono da obra pela MG Empreendimentos.

De acordo com o convênio firmado com a União, os valores deveriam ser pagos à empreiteira conforme o cronograma físico/financeiro aprovado, mediante laudo de liberação de obras, expedido pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços de Pato Branco.

RELATÓRIO EM 2012

Entretanto, conforme aponta a ação civil, o ex-prefeito, em 2012, último ano do mandato, em conjunto com a empresa e os secretários municipais fizeram a elaboração de relatórios de medição da obra com significativas parcelas não executadas, a fim de se apropriarem do dinheiro público.

Assim, a MG Empreendimentos recebeu quase a integralidade dos valores viabilizados via convênio firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia para a execução dos trabalhos. A medição apresentada pela administração municipal indicava que havia 99,2% da obra finalizada. Mas uma fiscalização in loco de auditores do ministério constatou que houve execução de apenas 65% das edificações planejadas.

Por fim, o Judiciário afirma na decisão que os réus “causaram prejuízo ao erário, agindo dolosamente, concorrendo para o enriquecimento indevido da MG Empreendimentos”. Além disso, propiciaram “a indevida incorporação de verbas públicas ao patrimônio da empreiteira”.

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Antunes

Jornalista

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