Da Redação, com assessoria TCE-PR
Pitanga – O ex-prefeito de Pitanga, Altair José Zampier, foi punido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) pela realização de uma licitação irregular no município para a contratação de médicos.
O TCE aplicou seis multas, que totalizam R$ 9.124,14, aos responsáveis pela licitação que resultou na contratação de serviços médicos pelo Município de Pitanga em 2009. Entre as irregularidades comprovadas está o fato de que o certame foi dirigido a fim de beneficiar a empresa vencedora. Das sanções, três são para Zampier, prefeito do município nas gestões 2009-2012 e 2013-2016.
A comunicação de irregularidades na área da saúde foi apresentada ao TCE-PR por representação encaminhada pela comissão especial de inquérito instaurada pela Câmara Municipal de Pitanga. A análise dos documentos enviados foi feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica da corte de contas, e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Entre as falhas apontadas, a Cofim ressaltou o direcionamento da licitação feita em 2009 para serviços médicos, a contratação de servidores sem concurso público e a realização de pagamentos sem o efetivo cumprimento da carga horária contratada. A unidade técnica opinou pelo provimento da representação nesses itens e a aplicação de multas aos responsáveis. O MPC-PR seguiu o entendimento.
LICITAÇÃO DIRIGIDA
Após a análise dos documentos enviados, a equipe técnica do TCE-PR detectou o direcionamento da licitação para a Clínica Médica Mato Rico, vencedora do certame e de propriedade de Hélio Magno Martins Leal, médico que já havia atuado como servidor da Prefeitura.
Pouco antes da realização do certame, foram firmados contratados entre a empresa vencedora e médicos, de mesmo valor e mesma duração do que os previstos na licitação. Para o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, tal fato demonstra que a clinica médica já possuía certeza de sua contratação. O relator seguiu o entendimento da Cofim e do MPC-PR em seu voto.
Para a irregularidade foram aplicadas três multas previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Uma ao então prefeito de Pitanga, uma ao então secretário da saúde, Valdomiro Rodrigues de Lima e outra a Hélio Magno Martins Leal. O médico também foi declarado inabilitado para o exercício de cargo em comissão e proibido de contratar com o poder público por três anos.
OUTRAS IRREGULARIDADES
Além de comprovar o direcionamento da licitação, o TCE-PR observou que os profissionais contratados pela empresa vencedora do certame não passaram por concurso público, caracterizando terceirização ilegal dos serviços médicos. Devido a essa irregularidade, o então prefeito, Altair José Zampier, recebeu mais uma multa.
Na representação, a comissão especial de inquérito da Câmara Municipal também apontou que não foi respeitada a carga horária estipulada para a prestação dos serviços. Os médicos eram liberados após o atendimento de 15 pacientes, independentemente do tempo de duração de cada consulta.
No entanto, o contrato firmado com o município determinava 20 ou 40 horas de trabalho semanais. O relator também deu provimento à representação neste item, com a aplicação de multas ao então prefeito e ao secretário da Saúde, responsáveis pela fiscalização da execução do contrato.
DECISÃO
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela procedência parcial da denúncia. A decisão foi tomada na sessão de 22 de junho. Os interessados não recorreram contra a decisão contida no Acórdão 2900/17 – Tribunal Pleno, publicado em 29 de junho, na edição nº 1.623 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
O trânsito em julgado do processo ocorreu em 24 de julho. No dia 27 daquele mês, a Coordenadoria de Execuções do TCE-PR emitiu as seis instruções de cobrança: três contra o ex-prefeito, Altair José Zampier (totalizando R$ 4.562,07), duas contra o então secretário municipal da Saúde, Valdomiro Rodrigues de Lima (R$ 3.041,68), e uma contra o médico Hélio Magno Martins Leal (R$ 1.520,69).
O prazo para pagamento das seis instruções de cobrança é o dia 4 de setembro. Se os responsáveis não pagarem as multas no prazo estabelecido, terão os nomes inscritos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles será emitida certidão de débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.