22/08/2023
Geral Paraná

Ex-prefeito de São Carlos do Ivaí é multado por emplacar carros com iniciais do apelido

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Da Redação, com TCE-PR

São Carlos do Ivaí – Jurandir Alves Contro foi multado em R$ 2.989,26, pela prática de promoção pessoal indevida e irregularidades na compra de combustível durante sua gestão como prefeito de São Carlos do Ivaí no quadriênio 2009-2012. Contro, atual vice-prefeito desse munícipio do Noroeste do Paraná (gestão 2017-2020), emplacou veículos da frota com as letras BDA. No município, ele é conhecido pelo apelido “Bida”.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou parcialmente representação encaminhada pelo presidente da Câmara Municipal de São Carlos do Ivaí em 2011, Joaquim Marcos Filgueira dos Santos. Das irregularidades apontadas pelo então presidente do Legislativo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica responsável pela instrução do processo, reconheceu como procedentes falhas em licitações para o fornecimento de combustível e personalização de placas de automóveis com as letras BDA, em  alusão ao apelido do então prefeito.

Na análise do processo, a Cofim afirmou que as licitações realizadas durante a gestão ocorreram dentro de um curto espaço de tempo; com alternância dos vencedores, mas sem concorrência entre eles, já que não participavam uns contra os outros; e com valores idênticos entre si no preço máximo por litro de combustível. Portanto, restou comprovado o rodízio de participação dos três postos de combustível da cidade nos processos licitatórios e que os produtos poderiam ser fornecidos com valores inferiores.

As falhas contrariam os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da eficiência e da economicidade, pela ausência de concorrência nas licitações. Além disso, restou demonstrada lesão às normas presentes na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que defende a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Assim, o ex-prefeito foi multado com fundamento no inciso IV, Artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005).

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, corregedor-geral do TCE-PR no biênio 2017-2018, ressaltou que Contro não observou as normas legais para a alteração das placas dos veículos da frota municipal. A situação contraria os princípios da impessoalidade e da moralidade, além do Artigo 37 da Constituição Federal, que veda a promoção pessoal de autoridades em atos e serviços públicos. Assim, o responsável recebeu multa também fundamentada no inciso IV, Artigo 87, da Lei Orgânica do TCE-PR.

O Tribunal Pleno considerou a representação parcialmente procedente por unanimidade. O processo foi relatado na sessão de 27 de julho. O ex-prefeito não recorreu da decisão contida no Acórdão 3407/17 – Tribunal Pleno, veiculado em 7 de agosto,  na edição 1.650 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 30 de agosto. Em 4 de setembro, a Coordenadoria de Execuções do Tribunal emitiu instrução de cobrança, com os valores das multas atualizados. Somadas em R$ 2.989,26, as multas devem ser pagas até 17 de outubro. No caso de falta de recolhimento no Sistema da Secretaria de Estado da Fazenda no prazo estipulado, o nome do devedor passará a constar no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR, e será emitida contra ele certidão de débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Cristina Esteche

Jornalista

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