22/08/2023


Geral Região

Ex-prefeito de Turvo "inchou" a folha em 2016 e TCE alerta o município

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Da Redação, com assessoria TCE-PR

Curitiba – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a mais 22 municípios paranaenses. Treze municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas em 2016, estando os Executivos sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros nove municípios extrapolaram, também em 2016, o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal e devem seguir as determinações constitucionais.

Entre os municípios que receberam o alerta está Turvo, onde o ex-prefeito Nacir Bruger “inchou” a folha de pagamento em 2016 e o município foi notificado agora sobre a irregularidade. De acordo com o atual prefeito, Jerônimo do Rosário, desde janeiro deste ano a Prefeitura aplicou um sistema de administração pautada em planejamento, o que mantém o município dentro das exigências legais. “Estamos trabalhando dentro da legislação e seguindo todas as orientações técnicas do TCE-PR”, enfatizou o prefeito.

O Município de São João recebeu alerta por déficit na execução orçamentária em razão do resultado negativo de R$ 3.868.249,50.

A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 185 alertas de gastos de pessoal, referentes a 152 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.

Os municípios que extrapolam 95% do limite são Capitão Leônidas Marques, Doutor Ulysses, Fênix, Irati, Lindoeste, Marialva, Mirador, Ouro Verde do Oeste, Paranacity, Quitandinha, Sapopema, Toledo e Turvo, que gastaram, respectivamente, 52,18%, 52,02%, 53,36%, 51,90%, 53,99%, 51,57%, 52,19%, 51,83%, 52,62%, 53,90%, 53,33%, 53,50% e 51,59% da RCL com despesas de pessoal. A eles é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% em 2016 são Abatiá, Arapongas, Borrazópolis, Cambira, Cantagalo, Conselheiro Mairinck, Faxinal, Guaraqueçaba e Mandirituba, tendo gasto 57,19%, 54,23%, 55,14%, 56,40%, 57,35%, 54,45%, 55,39%, 58,10% e 56,74% da RCL, respectivamente. Eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Cristina Esteche

Jornalista

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