Da Redação, com assessoria MP
Formosa do Oeste – O Juízo da Comarca de Formosa do Oeste decretou nesta semana, em medida cautelar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito (gestão 2013-2016) e do atual vice-prefeito da cidade, além de uma empresa com sede em Santa Catarina e filial em Toledo, por dano ao erário e enriquecimento ilícito, em função de irregularidades em uma licitação. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste. Cabe recurso.
De acordo com o MP, de 2013 a 2016, a prefeitura, por determinação do ex-prefeito e do atual vice, que à época dos fatos era o diretor do Departamento de Infraestrutura, contratou de forma verbal e fracionada, com o intuito de burlar a exigência de licitação, a referida empresa, que pertence a um então senador e a um atual deputado federal. Durante o período, a empresa forneceu pneus e realizou serviços de recauchutagem, sem que houvesse concorrência, com contratações que ultrapassaram o valor de R$ 50 mil.
O MPPR ressalta que, pelo valor dos serviços, a administração municipal não poderia ter feito a contratação sem licitação, muito menos sem a formalização do contrato administrativo com a empresa. Diante dos fatos, a Justiça determinou, em medida cautelar, o bloqueio de bens dos requeridos no valor de R$ 111.668,30. O MP pede na ação também a condenação dos gestores públicos e da empresa pela prática de ato de improbidade administrativa. Os envolvidos podem ser punidos com a proibição de contratar, pagamento de multa, além da suspensão direitos políticos para o ex-prefeito e vice-prefeito.