22/08/2023
Política

Ex-prefeito e Município de Rio Branco do Sul terão que devolver R$ 42 mil ao Estado

Rio Branco do Sul — Em decisão proferida na tarde desta terça-feira (22 de setembro), os integrantes da 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinaram à Prefeitura de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, e ao ex-gestor (administração 2005-2008), Amauri Cezar Johnsson, a devolução solidária da quantia de R$ 42 mil, corrigidos. O valor é relativo ao repasse de recursos da Secretaria de Estado da Educação para construção de salas de aula e aquisição de equipamentos, no ano de 2005 (Processo 189276/06).
O Tribunal de Contas detectou que não houve a aplicação integral dos R$ 120 mil reais originalmente repassados ao município. Do investimento financeiro destes valores até a efetiva utilização, o município teria auferido aproximadamente R$ 29 mil em juros junto ao mercado financeiro.
Ao mesmo tempo, a documentação existente no processo comprova a aplicação de apenas R$ 101 mil nos objetivos do convênio, ou seja, na construção de salas de aula, não havendo informação sobre o destino de R$ 19 mil, que é a diferença entre os R$ 120 mil repassados e o que foi efetivamente executado (R$ 101 mil).
A prestação de contas do convênio deveria demonstrar documentos comprovando despesas no valor total de R$ 148 mil, ou a devolução, aos cofres do Estado, de R$ 47 mil, que é a diferença do total da conta (R$ 148 mil, menos os R$ 101 mil investidos na obra).
Durante o decorrer do processo, o prefeito fez a juntada de guia de recolhimento no valor aproximado de R$ 5 mil, ou seja, insuficiente para dar conta das diferenças constatadas. Portanto, município e ex-gestor devem devolver R$ 42 mil ao cofre estadual.
Da decisão ainda cabe Recurso de Revista, que deve ser apresentado ao Pleno do TCE, no prazo de 15 dias após a publicação do Acórdão no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná. O valor exato a ser ressarcido será atualizado entre as datas do repasse e do efetivo recolhimento, em cálculo que será feito pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal, após o trânsito em julgado do processo.

Cristina Esteche

Jornalista

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