O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento à Tomada de Contas Extraordinária instaurada no município de Jaguariaíva (Campos Gerais) para apurar irregularidades apontadas pelos técnicos do Tribunal em relatório de inspeção. Em razão da decisão, o ex-prefeito Paulo Homero da Costa Nanni (gestão 2005-2008) terá que devolver ao cofre municipal R$ 2.804.828,49, solidariamente com servidores do Executivo na sua gestão. Os valores devem ser atualizados após o trânsito em julgado do processo.
SANÇÕES
Os responsáveis condenados à devolução solidária de valores que fazem parte do montante total a ser restituído são: o irmão do ex-prefeito e diretor do Departamento de Saúde à época, Eduardo César da Costa Nanni (R$ 1.071.076,74); o então diretor do Departamento de Finanças, Adolfo Foltas Sobrinho (R$ 1.223,247,99); o diretor do Departamento de Administração e Recursos Humanos daquela gestão, Paulo Sérgio Fernandes da Costa (R$ 952.056,87); o presidente da Comissão de Licitação do município à época, Amauri Camargo (R$ 11.305,00); o então diretor de Planejamento, Roberto Ângelo da Silva (R$ 32.440,00); e o servidor municipal Alcides Santos (R$ 45.380,46).
O Tribunal ainda aplicou ao ex-prefeito oito multas proporcionais ao dano, de 30% sobre R$ 564.600,74 a serem restituídos, e sete multas administrativas que somam R$ 8.705,86. Seu irmão recebeu duas multas, que somam 30% sobre o valor de devolução de R$ 16.546,67, e outra de R$ 725,48. Adolfo Sobrinho foi multado sete vezes: seis multas de 30% sobre R$ 46.164,17 e sobre um terço do valor pago à empresa Valor Humano Gestão de Recursos Humanos Ltda; e uma de R$ 725,48. Amauri Camargo recebeu uma multa de 30% sobre a restituição de R$ 5.652,50 e duas de R$ 725,48, que somam R$ 1.450,96. Roberto da Silva foi multado em 30% sobre metade do valor que terá que devolver solidariamente com o ex-prefeito (R$ 16.220,00) e em R$ 725,48. Paulo Costa recebeu duas multas proporcionais ao dano, de 30% sobre um terço do valor de sua devolução solidária (R$ 2.600,00) e sobre um terço do valor pago à empresa Valor Humano Gestão de Recursos Humanos Ltda; e uma administrativa de R$ 725,48. E Alcides Santos foi multado em R$ 725,48.
As servidoras municipais que eram membros da Comissão de Licitação do município à época, Patrícia de Souza Setter e Silvana Aparecida Lopes Valengo Kojo, também foram multadas. Patrícia recebeu duas multas de R$ 725,48, que somam R$ 1.450,96; e Silvana, três multas desse mesmo valor, que totalizam R$ 2.176,44.
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
O processo foi instaurado pelo TCE-PR em função da constatação de 28 achados no relatório de inspeção realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal para verificar a regularidade de atos de gestão, principalmente os relativos a compras e contratações realizadas entre 2005 e 2006.
A unidade técnica apontou falhas no controle interno do município e irregularidades nas licitações para compra de cestas básicas, caminhão, medicamentos, material hospitalar, material odontológico, equipamentos, materiais, bandeiras e equipamentos de laboratório.
A Cofim também constatou irregularidades na contratação de mão de obra, de empresa para elaboração de projetos, de empresa de recursos humanos, de empreiteira e de motoristas. Também houve impropriedades nos contratos de serviços de transporte escolar, de reforma da Feira do Produtor e de reforma do Condomínio Matarazzo.
Além disso, foram detectadas impropriedades relativas à terceirização dos serviços de Saúde ao Conselho Comunitário Doutor Santos, à renumeração de empenhos, à concessão irregular de adiantamentos a servidores, à concessão ilegal de imóveis públicos a particulares, à realização de despesas desnecessárias, à falta de contabilização de notas fiscais e à existência de dezenas de ações trabalhistas ajuizadas contra o município.
A Cofim, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade dos 28 achados. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pelo provimento da tomada de contas, com aplicação de sanções. O órgão ressaltou que o Executivo municipal fraudou a maioria das licitações realizadas durante o período referente à inspeção.
DECISÃO
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acatou as manifestações da Cofim e do MPC. Ele destacou que a maioria das irregularidades gerou danos ao erário e que devem responder por isso não apenas o ordenador de despesas, mas todos os responsáveis pelas perdas, extravios e fraudes.
O relator afirmou que autorizações de pagamento sem a assinatura do prefeito, sem o atestado de realização de despesa e sem qualquer rubrica nos recibos de pagamento ou empenhos, além da abertura de licitação sem cotação prévia ou manifestação dos secretários municipais, demonstram a fragilidade do controle interno do município.
Guimarães destacou que foram realizadas licitações sem a elaboração prévia de parecer jurídico que aprovasse os editais ou realização de cotação de preços, além da falta de assinatura de membros da Comissão de Licitação nas atas de sessão e da ausência de publicação de resumos de contrato. Ele afirmou que empenhos foram emitidos antes das notas fiscais, mercadorias deixaram de ser entregues e produtos foram recebidos por terceiros, que não eram servidores municipais.
O conselheiro constatou que houve simulações fraudulentas em licitações com o intuito de lesar o erário, envolvendo empresas inexistentes e notas fiscais fraudadas; além de compras diretas realizadas irregularmente.
FALHAS
Em seu voto, o relator também destacou que houve falhas em adiantamentos pagos a servidores e na cessão de imóveis públicos a particulares sem a devida formalização; e que houve a realização de despesas contrárias ao interesse público. Ele também citou que houve renumeração de empenhos e contratação irregular de pessoal, por meio de licitação, envolvendo profissionais que nem mesmo prestaram os serviços ao município, caracterizando simulação com o objetivo de desviar patrimônio público.
Guimarães ressaltou que o município transferiu a maior parte das verbas de Saúde para o Conselho Comunitário Doutor Santos, terceirizando a prestação dos serviços em quase sua totalidade, o que representou afronta à regra do concurso público, disposta no artigo 37, II, da Constituição Federal.
Assim, o relator aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85, 87 e 89 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros acompanharam o seu voto por unanimidade na sessão da Primeira Câmara de 31 de outubro. Os prazos para recursos passaram a contar no primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 4540/17, na edição nº 1.715 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 14 de novembro.