Da Redação
Dois ex-prefeitos da região dos Campos Gerais do Paraná na gestão de 2005 a 2008 – Osmar Rickli, de Carambeí, e Paulo Homero da Costa Nanni, de Jaguariaíva – tentaram fraudar o cálculo do índice de participação de seus municípios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com Tribunal de Contas do Paraná, eles apresentaram, com a intermediação de Edson Luiz de Athayde, relatórios de produtos primários (RPPs) nos quais foram inseridas notas fiscais com vias adicionais, dolosamente, com o intuito de aumentar os valores a ser recebidos em função do índice de participação dos municípios.
Em razão da tentativa de fraude, os dois ex-gestores e o intermediador foram multados em R$ 1.450,98, cada um, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O Tribunal aplicou as sanções por julgar procedente a representação oriunda da imputação de irregularidade realizada pela 3ª Delegacia Regional da Receita Estadual.
As vias adicionais das notas fiscais representavam um incremento de R$ 1.065.071,00 e de R$ 906.078,00 nos valores adicionados, respectivamente, por Jaguariaíva e Carambeí, em relação às operações em que incide o ICMS.
Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 203884/07, na edição nº 1.165 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) do dia 21 de julho.