O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo, no Centro-Sul paranaense, condenou por improbidade administrativa um ex-presidente, um ex-diretor (ambos no biênio 2013-2014) e um ex-contador da Câmara de Vereadores daquele município.
Os três são réus em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca por conta da contratação irregular do contador. De acordo com a Câmara de Vereadores de Cantagalo, o presidente nessa época era Estevam Damiani Junior.
Conforme ação, esse profissional continuou recebendo indevidamente da Câmara Municipal de Cantagalo, mesmo após rescindir o contrato. De acordo com o Ministério Público do Paraná, o ex-presidente da Câmara prestou declarações falsas a respeito da prestação de serviços pelo contador, buscando dar aparência de regularidade aos pagamentos. Na época, outras duas empresas de contabilidade prestavam serviços ao Legislativo, não havendo razões para que esse profissional fosse contratado, o que tornou ainda mais aparente a fraude.
A decisão judicial declarou a ilegalidade e a nulidade do contrato. O contador e o ex-diretor da Câmara foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o poder público por 10 anos, ao ressarcimento solidário dos danos ao erário no valor de R$ 10 mil e ao pagamento de multa civil (R$ 30 mil para o contador e R$ 20 mil para o ex-diretor).
O ex-presidente da Câmara também foi condenado por improbidade administrativa, mas as sanções não foram aplicadas, uma vez que o réu assinou termo de colaboração premiada. Cabe recurso da decisão.
[Processo de número 0000556-39.2016.8.16.0060]