No ano de 2010, o então vice-prefeito de Dois Vizinhos (Sudoeste do Estado), Paulo Sérgio Ribas Santiago, acumulou indevidamente a remuneração do cargo político com o salário de médico concursado do Município. A irregularidade motivou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a votar parecer prévio pela desaprovação das contas municipais daquele ano, sob responsabilidade do então prefeito, José Luiz Ramuski.
Na decisão, tomada na sessão de 5 de março, o TCE determinou a devolução do salário que Santiago recebeu como médico – que em 2010 somou R$ 44.135,19 -, valor que deverá ser corrigido monetariamente. Também aplicou duas multas ao ex-prefeito: de 10% do valor do dano (R$ 4.413,51) e de R$ 691,13, prevista na Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar 113/2005), por descumprir decisão da corte de contas.
O parecer prévio do TCE será enviado à Câmara de Dois Vizinhos, a quem, de acordo com a lei, compete o julgamento final das contas do Executivo municipal. Cabe recurso da decisão, a ser analisado pelo Pleno do Tribunal.
Ócio remunerado
Aprovado por unanimidade, o voto do relator do processo (nº 224378/11), conselheiro Fernando Guimarães, seguiu a análise técnica da Diretoria de Contas Municipais e o parecer do Ministério Público de Contas. A acumulação remunerada dos dois cargos públicos fere o Artigo 37 da Constituição Federal e o Provimento 56/2005 do TCE-PR. Este último estabelece, em seu Artigo 5º, que prefeitos, vices ou secretários que sejam servidores públicos devem se licenciar do emprego e optar por um dos vencimentos – podendo ser aquele que lhe for mais vantajoso.
Em seu voto, Guimarães destacou os argumentos utilizados pela defesa de Santiago como um reforço da irregularidade. Em um dos trechos, a defesa afirma que o vice-prefeito, na qualidade de substituto do titular, e na expectativa de eventualmente exercer o cargo de prefeito, "não faz nada". Em outro trecho, insiste na ideia, com a justificativa de que "o cargo de vice-prefeito premia o seu ocupante com a ociosidade plena".
Entre os vencimentos de médico e vice-prefeito, Santiago recebeu R$ 119,5 mil brutos em 2010. A decisão da Primeira Câmara do TCE é de que sejam devolvidos os mais de R$ 44 mil do salário de médico – a menor das duas remunerações.
Serviço:
Processo: nº 224378/11
Acórdão: 43/13 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Município de Dois Vizinhos
Interessado: José Luiz Ramuski
Relator: Conselheiro Fernando Guimarães
Órgão colegiado: Primeira Câmara de Julgamento