Da Redação, com assessoria TCE
Curitiba – A publicação da decisão sobre a eleição do conselheiro Fabio Camargo, proferida por maioria de votos, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no mês de maio de 2016 e que não é definitiva, em nada altera a rotina de trabalho do conselheiro. Ele permanece normalmente no exercício do cargo no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conforme decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, enquanto presidente do Supremo Tribunal Federal, em Suspensão de Segurança, já transitada em julgado.
Além do mais, a própria Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), respalda a sujeição da decisão que conceder a segurança, ao duplo grau de jurisdição.
O conselheiro compõe a 1ª Câmara do TCE-PR, é relator das contas do Governo Estadual referentes a 2016, tendo sido eleito corregedor-geral no último mês de dezembro. Fabio Camargo reafirma ainda sua confiança nos precedentes judiciais, favoráveis a que toda a situação seja esclarecida em definitivo, com o encerramento desses questionamentos.
(com Diretoria de Comunicação Social)