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Falcão impede aposentadoria de presidente do TJ

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou por liminar, ontem, segunda-feira (23), a suspensão da tramitação do pedido de aposentadoria do desembargador Clayton Camargo, que renunciou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O desembargador é alvo de sindicância instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

De acordo com o ministro Francisco Falcão em relatório, o Ministério Público Federal (MPF) informou que o desembargador Clayton de Coutinho Camargo renunciou ao cargo e pediu aposentadoria ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Diante disso, o MPF pediu a concessão de liminar para impedir a tramitação do pedido de aposentadoria até que o caso seja julgado pelo CNJ, o que deve ocorrer no dia 8 de outubro.

Para o corregedor, as alegações do MPF são “razoáveis”. Ele destacou que o artigo 27 da Resolução 135 do CNJ estabelece que “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou cumprimento da penalidade”. O ministro Falcão lembrou que, embora o processo ainda não tenha sido instaurado, o magistrado apresentou defesa preliminar e já foi intimado, desde 23 agosto, para o julgamento, pelo plenário do CNJ, do relatório da sindicância.

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