Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
VOTAÇÃO

Falta de cadastro biométrico não impede eleitor de votar

TSE esclareceu que a biometria não impede o voto. Além disso, o órgão orientou sobre o e-título e os documentos necessários na votação

Vallery Nascimento Jornalista
3 min de leitura
[caption id="attachment_253755" align="aligncenter"]
Urna eletrônica(Foto: TRE)
TSE esclareceu que a biometria não impede o voto. Além disso, o órgão orientou sobre o e-título e os documentos necessários na votação (Foto: Arquivo RSN)[/caption] O segundo turno das Eleições 2022 ocorre neste domingo (30). Dos cerca de 156,5 milhões de eleitores aptos a votar, mais de 118 milhões estão com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isso representa 75,52% do total do eleitorado, e cerca de 38,4 milhões. Mas 24,48% não fizeram a coleta das impressões digitais. Embora desde 2020 o cadastro biométrico esteja suspenso para prevenir o contágio pelo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que todos com situação eleitoral regular poderão votar, mesmo sem as digitais registradas. Ou seja, a ausência da biometria não impede o exercício do voto.

O QUE LEVAR?

Para votar, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral deve levar apenas o e-Título, se o aplicativo tiver a fotografia do eleitor. Caso contrário, será preciso apresentar um documento oficial com foto. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser baixado na Google Play e na App Store. Mas vale lembrar que o prazo para fazer o download da plataforma e emitir o documento digital neste segundo turno do pleito é 29 de outubro. Conforme a Resolução TSE nº 23.669/2021, o eleitor pode comprovar a identidade com os seguintes documentos: RG, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente. Além de carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH. Vale lembrar que, assim como no primeiro turno, o eleitor não vai poder entrar na cabine de votação com o celular. Além disso, está proibido o transporte de armas e munições, em todo o Brasil por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24h que antecedem o pleito e nas 24h que o sucedem.

CONSULTA AO LUGAR DE VOTAÇÃO

É importante destacar que quem não baixar o e-Título deve consultar o local de votação antes de se deslocar. Pelo Portal do TSE, é possível descobrir o local na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link “Local de votação/zonas eleitorais”. Outra opção está na página principal do tribunal. Basta acessar “Autoatendimento do Eleitor”, “Onde Votar” e preencher o formulário disponível com as mesmas informações pessoais para obter os dados. Também é possível consultar o local de votação pelo chatbot do TSE no WhatsApp. Basta enviar um “oi” para o número +55 (61) 9 9637-1078 ou clicar no link e salvar o contato para receber os conteúdos do assistente virtual. Dessa forma, o eleitor deve acessar o menu principal, clicar em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, em “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, basta escolher a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF. Leia outras notícias no Portal RSN.