22/08/2023
Segurança

Faltam cadeirinhas para veículos no mercado de Guarapuava

A partir do dia 1º de setembro, os órgãos fiscalizadores de trânsito estarão autorizados a multar motoristas sem o uso de de equipamento de segurança no transporte de crianças. A medida entraria em vigor no dia 9 de junho, mas em razão da falta dos equipamentos – principalmente dos assentos de elevação – o Contran decidiu adiar o prazo. A prorrogação do prazo, porém, não resolveu a situação. Para Maria Alice T. Martins, que entrou em contato com a Rede Sul de Notícias, nesta segunda-feira (30), falta o equipamento no mercado.

"É muito fácil falar que a partir de tal data será obrigatório o uso das cadeirinhas e assentos. Já falam da multa e retenção dos veí­culos, mas essas pessoas já procuraram saber se estamos achando as mesmas?" questiona. Maria Alice disse que foi a várias lojas em busca do equipamento, mas os vendedores dizem que já acabou o estoque.

"Fui comprar em Curitiba e não encontrei. Mandei buscar em São Paulo", disse Paulo Henrique Rocha. "Fazem leis e não se preocupam se teremos ou não condiçõe de cumprir", observou Lucia Helena Albuquerque enquanto procurava o equipamento numa das lojas da cidade.

Lojas da cidade confirmam. A vendedora Janete  Veiria, que trabalha na filial de uma grande rede nacional de loja disse que o produto está em falta. "Tem que ser aquela cadeira especial para crianças com até 36 quilos (7 anos de idade), e nós não temos", afirmou.

A resposta se repetiu em outras três lojas que foram consultadas pela RSN. "A procura está sendo grande, mas estamos em falta", disse Jair Ramos, que atende em outra loja da cidade, também filial de rede nacional.

"Não temos nenhum modelo, por enquanto. Acabou tudo, mas vamos receber nos próximos dias", anuncia Maria Helena Gonçalves, de outra loja da cidade.

A resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ,que determinou o uso obrigatório dos equipamentos de segurança, previa uma adaptação de dois anos e o uso de quatro tipos de equipamentos para o transporte de criança: o bebê conforto (da saída da maternidade até 1 ano); cadeirinha (de um a quatro anos); assento de elevação (de quatro a sete anos e meio); e o cinto de segurança no banco de trás (de sete anos e meio).
Quem descumprir a Resolução 277 vai responder por infração gravíssima e receberá multa de R$ 191,54, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
No Departamento de Trânsito de Guarapuava, Guaratran, a funcionária que atendeu a ligação telefônica disse que somente o coordenador do departamento poderia falar oficialmente, mas Bonato não estava no local de trabalho. Extraoficialmente, a funcionária disse que qualquer informação sobre o assunto só será dada após o dia 1° de setembro, quando a legislação entrará em vigor.

SERVIÇO – Conheça as novas regras e procure se adaptar para evitar transtornos futuros:

As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”

As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo (Fonte: Contran).

Cristina Esteche

Jornalista

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