22/08/2023
Cotidiano

Farmácias lutam contra resolução da Anvisa

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Guarapuava – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a relação de produtos que podem ser vendidos em farmácias e drogarias de todo o país. O problema vinha sendo discutido desde 2007 e só agora a Anvisa determinou que a resolução 44/09 seja colocada em prática dentro de seis meses. Tal medida pretende que as farmácias comercializem, quase exclusivamente, medicamentos, impedindo que continuem a existir as áreas dedicadas a produtos de conveniência e a pagamento de contas, entre outras.
A determinação prevê ainda que todos os MIP (Medicamentos Isentos de Prescrição), medicamentos que podem ser comprados sem receita médica, devem estar atrás do balcão, longe dos clientes, segundo a Anvisa para evitar a automedicação. No entanto, no Paraná, desde 1996 os medicamentos são dispostos de maneira a não permitir o acesso do público aos medicamentos sem a ajuda de um funcionário, e a principal mudança por aqui será na questão das conveniências.
Porém, existe ainda um grande impasse nesta questão entre as empresas farmacêuticas e a Anvisa. Esse capítulo parece estar longe de ser encerrado e o próximo passo deve ser a disputa jurídica. Órgãos como a CNC (Confederação Nacional do Comércio) devem questionar juridicamente a constitucionalidade da resolução, afirmando que a Anvisa é apenas um órgão regulador e não tem competência para determinar sobre assuntos que regulam o livre-mercado.
Para Luiz Manoel Oliveira Martins, Diretor da rede de Farmácias Trajano (foto), a resolução da Anvisa foi feita por motivos corporativistas, desprezando totalmente a opinião pública. Ele comentou como é lamentável a forma que o presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, que já presidiu Conselhos Regionais de Farmácia, defende os interesse da classe farmacêutica em detrimento do bem-estar da população. Martins, também farmacêutico de formação, lembrou que apenas 7% das farmácias brasileiras estão nas mãos de farmacêuticos e por isso existe grande interesse por parte da presidência da Anvisa em boicotar os empresários, restringindo o campo de atuação das farmácias.
O senador Álvaro Dias, que recebeu a visita de representantes de 6.494 farmácias e drogarias do Paraná no mês de abril deste ano, também tem se mantido firme na oposição à resolução da Anvisa. Segundo o senador, o modelo adotado pelo Paraná no ano de 1996 foi único no país e suficiente para regular o setor e, portanto deveria ser usado de modelo para o resto do país. A resolução 54/1996 da Sesa (Secretaria Estadual de Saúde) já determinava que os MIT devessem ficar atrás dos balcões e que as farmácias fossem todas departamentalizadas, ou seja, separar com vidro a parte destinadas a medicamentos das partes destinadas a outros produtos.
Para Martins, caso vigore as leis da Anvisa, dentro desses 6 meses teremos muitos transtornos para a população. “Teremos muitas demissões, agora que estamos nos recuperando da crise é muito ruim falar nisso. Sem contar que a conveniência é muito útil para atender o consumidor em horários alternativos, quando o supermercado está fechado”.
Resolução 44/09
De acordo com a norma, fica liberada a comercialização de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro. As plantas medicinais serão privativas de farmácias comuns e fitoterápicas, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica. Entre os produtos permitidos estão os que podem ser usados sem risco por leigos em ambientes domésticos, conforme especificação definida pela Anvisa.
Entre os produtos para diagnóstico in vitro, fica permitida a comercialização apenas dos produtos para autoteste. A venda de mamadeiras, chupetas, lixas de unha, alicates, pentes, escovas, toucas para banho e brincos estéreis, desde que o estabelecimento fure a orelha, também está liberada. É proibido o comércio de piercings e brincos comuns.
A comercialização de essências florais, empregadas na floralterapia, só será permitida em farmácias. É vedado o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim, de acordo com legislação vigente.
Os alimentos para dietas com restrições de nutrientes continuam permitidos. Caso o estabelecimento farmacêutico opte pela comercialização de alimentos destinados a pacientes com diabetes, esses produtos terão de ficar em local destinado unicamente a eles, de maneira destacada de outros produtos e alimentos.
Fica permitida a venda dos suplementos vitamínicos ou minerais regularizados. Continuam permitidos os chás, o mel, a própolis e a geléia real. Os estabelecimentos terão prazo de seis meses para se adaptar.

Cristina Esteche

Jornalista

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