Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta feira (23) que uma pessoa pode ter os nomes de dois pais em seus documentos de identificação. A corte finalizou um julgamento iniciado nesta quarta (21).
Na ocasião, os ministros estabeleceram que um pai biológico é obrigado a arcar com as despesas de um filho mesmo que ele tenha sido educado e registrado por outro homem. Embora a votação já tivesse sido encerrada, o plenário ainda não havia definido a chamada tese do julgamento, ou seja, um texto que resume a decisão do tribuna.
Agora, conforme o entendimento do Supremo, "a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios".
Nas últimas duas sessões, o STF se debruçou sobre o caso de uma mulher de Santa Catarina, hoje com 33 anos. Ela descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos 16 anos, conheceu o pai biológico.
Depois de fazer exames de DNA que comprovaram a filiação, entrou com uma ação para pleitear pensão e herança do seu verdadeiro pai. Pediu ainda para retificar seus documento de identificação e incluir o nome dele. O Judiciário acolheu a reclamação da mulher.
O pai biológico recorreu da decisão ao Supremo, sob justificativa de que não deveria arcar com as necessidades de uma filha que só conheceu quando ela era adolescente. Também argumentou que as obrigações cabiam ao pai socioafetivo, nesse caso, o marido da mãe dela, que a registrou.
Por 8 votos a 2, o tribunal rejeitou o recurso e deu ganho de causa à filha. Nesta quinta, o relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que o entendimento do Judiciário precisa caminhar na mesma velocidade das modificações sociais."Nós resolvemos aqui que é possível uma pessoa registrada em nome do pai socioafetivo, depois, promover também o registro do pai biológico. Não se pode aprisionar filhos a modelos legais. Os modelos legais é que têm de se adaptar à realidade", considera o relator.
Para Fux, a decisão cabe exclusivamente ao filho. Segundo o ministro, pode-se adotar no registro o nome do pai socioafetivo, o do biológico ou de ambos. Ele lembrou ainda que, em algumas situações, a dupla filiação já era possível, como no caso de filhos registrados por casais homossexuais. Com informações da Folhapress.