22/08/2023


Geral Guarapuava

Finanças vai distribuir carnês do IPTU em março

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Da Redação, com Secom

Guarapuava –  Contribuintes começarão a receber os carnês do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em março. De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, a entrega será a domicílio.

Para quem preferir é possível imprimir a segunda via no site da prefeitura, informa o chefe do Departamento de Receita, Adão Alcione Monteiro.

O pagamento do IPTU 2016 poderá ser realizado de duas formas. A primeira é o pagamento à vista, que até o dia 10 de março conta com um desconto de 10% no valor do imposto. Outra opção é parcelar o valor total em até oito vezes. Atualmente, Guarapuava possui 32.216 contribuintes prediais; 6.880 isentos e 4.662 territoriais.

Para emitir a segunda via do carnê do IPTU 2016 acesse o link: http://transparencia.guarapuava.pr.gov.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hcarnealvara?1

ISENÇÃO

Haverá duas formas de isenção do imposto em 2016. Uma delas é de acordo com a Lei Complementar 045/2014 que prevê a isenção automática do IPTU.  Neste caso, não há necessidade do morador comparecer na prefeitura, pois o mesmo receberá na residência, além do carnê 2016 para simples conferência, um aviso oficial informando de que está isento do imposto.

Já a segunda forma, segue a Lei Complementar 1.108/2001 onde os pedidos de isenção do IPTU devem ser pleiteados pessoalmente através de um requerimento, entre os dias 02/05 a 30/06, nos guichês de atendimento do IPTU no Paço Municipal.

Os contribuintes que quiserem solicitar a isenção, devem levar até o Paço Municipal os seguintes documentos:

– Cópia RG e CPF (pessoal e do casal);

– Certidão de casamento ou declaração de união estável; se solteiro certidão de nascimento atualizada ou certidão de averbação de divórcio;

– Certidão de óbito (se viúvo ou viúva);

– Comprovante de renda atualizado do casal – Holerite ou Declaração em cartório que não possui renda fixa ou DCB (Demonstrativo de Crédito do Benefício);

– Comprovante de que é proprietário do imóvel (escritura, matrícula atualizada ou termo de concessão ou contrato de compra e venda);

– Contrato Minha Casa Minha Vida (se participar do programa);

– Carnê do IPTU.

*Matéria atualizada às 16h20 para retificar informação da Secom

Cristina Esteche

Jornalista

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