22/08/2023


Paraná Política Segurança

Força-tarefa da Lava Jato rebate alegações da defesa de Beto Richa

Segundo a defesa, os fatos apresentados pelo MPF e acolhido pela 23ª Vara Federal de Curitiba, são “antigos”

MARCELO CAMARGO

Beto Richa (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Procuradores que atuam nas investigações da Operação Lava Jato disseram nesta sexta feira (25) que a prisão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) não descumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com nota divulgada à imprensa, a prisão está baseada em fatos novos.

De acordo com informações da Agência Brasil, a reação da força-tarefa de procuradores aconteceu depois que os advogados do ex-governador  questionaram a prisão em caráter preventiva do tucano.  Segundo a defesa de Richa, os fatos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) no pedido de prisão preventiva acolhido pelo juiz federal substituto Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, são “antigos”.

Os advogados sustentaram que os fatos apresentados pelos procuradores da República foram devidamente esclarecidos, “não restando qualquer dúvida quanto à regularidade de todas as condutas praticadas” pelo ex-governador, no exercício de suas funções.

“Mais que isso. Os fatos ora invocados já foram anteriormente utilizados, na decretação das medidas cautelares expedidas contra o ex-governador”, sustenta a defesa, referindo-se ao primeiro mandado de prisão preventiva cumprido contra Richa, em setembro de 2018, quando o ex-governador passou menos de três dias no Regimento da Polícia Montada, da Polícia Militar, em Curitiba.

A PRISÃO

Richa foi preso pela manhã por suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na concessão de rodovias estaduais, na 58ª fase da Operação Lava Jato.

A Agência Brasil lembra que em setembro do ano passado, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liberdade ao ex-governador. No entendimento dos advogados de defesa, o novo decreto de prisão desrespeitou a decisão de Mendes. Para os procuradores, o ministro não reconheceu a ilegalidade da primeira prisão.

“Ainda, diferentemente do alegado pela defesa, o STF jamais reconheceu a ilegalidade de ordem de prisão anterior decretada em face do ex-governador ou de pessoas a ele relacionadas. O que existiu foi uma decisão de soltura geral assinada pelo ministro Gilmar Mendes, atendendo a um pedido endereçado diretamente pela defesa, que passou por cima de todos os princípios constitucionais e legais do devido processo legal, que exigem sorteio e livre distribuição dos feitos judiciais, conforme prevê a legislação e a Constituição Federal”, argumenta a força-tarefa.

Os investigadores também rebateram a defesa de Richa e afirmaram que não foram apresentados ao Ministério Público Federal (MPF) esclarecimentos sobre a origem de R$ 2,5 milhões que teriam sido usados para compra de imóveis em Curitiba e Balneário Camboriú (SC).

Mais cedo, os advogados do ex-governador afirmaram que os fatos apresentados pelos procuradores da República foram devidamente esclarecidos, “não restando qualquer dúvida quanto à regularidade de todas as condutas praticadas.”

 

Cristina Esteche

Jornalista

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