O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) estipulou prazo de seis meses para que Francisco Beltrão, um dos principais municípios da região Sudoeste, realize concurso público para o cargo de assessor jurídico. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal, na sessão de 4 de setembro, ao aprovar Relatório de Inspeção realizado naquele município por técnicos do órgão de controle externo.
Na inspeção, realizada em 2011, a equipe do TCE comprovou que o cargo de assessor jurídico da administração municipal era exercido por ocupantes de cargos em comissão. A situação viola o Prejulgado Número 6 do TCE, que estabelece que essa função deve ser exercida exclusivamente por servidor efetivo.
Outra irregularidade constatada na inspeção foi a criação de uma defensoria pública municipal. Embora estipulada por lei municipal, a medida foi considerada inconstitucional, já que a Carta Federal de 1988 estabelece, em seu Artigo 24, que é competência da União, dos Estados e do Distrito Federal editar leis que regulamentem a assistência jurídica gratuita a pessoas de baixa renda.
Essa competência não é estendida aos municípios, conforme entendimento confirmado pelo Acórdão 275/06 do Tribunal Pleno, em reposta a consulta. Em virtude desta irregularidade, o TCE encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para que adote as medidas que considerar cabíveis.
A decisão da Segunda Câmara é passível de Recurso de Revista, a ser julgado pelo Tribunal Pleno. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.