Da Redação
Guarapuava – Um funcionário público foi preso em casa por peculato na manhã desta quarta feira (28).
A prisão foi efetuada por policiais militares às 11h30, na rua Eulália Cais. O mandado de prisão foi solicitado pelo Serviço Reservado do 16ºBPM, com base em denúncias de que o funcionário havia cometido o crime.
Na casa do homem, os policiais encontraram uma quantia em dinheiro dentro de uma mochila.
O nome, o local de lotação, se era funcionário da União, Estado ou Município, a maneira que o crime foi cometido e o valor ou bem desviado não foram divulgados.
O funcionário público recebeu voz de prisão e encaminhado à 14SDP.
PECULATO
Art. 312 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40
CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.