22/08/2023
Geral Guarapuava

Funcionário público é preso por peculato no Conradinho

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Da Redação

Guarapuava – Um funcionário público foi preso em casa por peculato na manhã desta quarta feira (28).

A prisão foi efetuada por policiais militares às 11h30, na rua Eulália Cais. O mandado de prisão foi solicitado pelo Serviço Reservado do 16ºBPM, com base em denúncias de que o funcionário havia cometido o crime.

Na casa do homem, os policiais encontraram uma quantia em dinheiro dentro de uma mochila.

O nome, o local de lotação, se era funcionário da União, Estado ou Município, a maneira que o crime foi cometido e o valor ou bem desviado não foram divulgados.

O funcionário público recebeu voz de prisão e encaminhado à 14SDP.

PECULATO

Art. 312 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

 

Cristina Esteche

Jornalista

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