O ex-vereador Gilson Amaral foi condenado a sete anos e sete meses de prisão, em regime semiaberto, por peculato. O então vereador fez uso indevido de diárias pagas com recurso público. Ele também deverá pagar o equivalente a 30 dias multa. Entretanto, a pedido da defesa, o réu poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Gilson Amaral solicitou quatro diárias, em datas diferentes, para viagens a Curitiba e a Prudentópolis. Dessas, três foram no valor de R$ 400 cada uma e outra de R$ 1040. Porém, de acordo com o MP em nenhum dos dias mencionados para as viagens, o ex-vereador saiu de Guarapuava.
Porém, de acordo com o advogado Marinaldo Rattes, que atua na defesa do ex-vereador, será interposto Recurso de Apelação. “É necessário observar a continuidade delitiva, o que reduziria a pena para o máximo de três anos e três meses, para cumprimento em regime aberto”.
De outro lado, entende Rattes, que é plausível a absolvição em sede de recurso, pois restou provado por vários depoimentos de testemunhas, que Gilson Amaral, durante o período de vereador, utilizou-se das diárias para cumprimento da função pública.
“Tanto é verdade que as testemunhas ouvidas em juízo, confirmaram que várias vezes receberam o vereador, ora em Curitiba, ora na Câmara Municipal de Prudentópolis”. Acesse aqui a sentença.