Está na Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei, assinado pelo governador Ratinho Junior, que tem o objetivo de prevenir o desemprego no Estado. De acordo com a proposta do governador, o Paraná garante a manutenção dos pagamentos para as empresas que prestam serviços continuados à administração pública. Porém, sob uma condição: desde que sejam garantidos os vínculos com os trabalhadores.
Assim, o texto leva em conta serviços que tenham sido afetados com a diminuição ou paralisação das atividades contratadas. A consequência seria por força das medidas públicas de combate à doença e dos impactos no sistema de saúde.
Conforme o projeto de lei, a medida também vale para os demais poderes, como a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, se assim desejarem. A iniciativa foi anunciada no pacote econômico divulgado na sexta (27).
Segundo Ratinho Junior, os contratos de terceirização de serviços contínuos envolvem serviços como limpeza, copeiragem e vigilância. O texto tramitará em regime de urgência. Assim, o projeto de lei autoriza a administração pública (direta e indireta) a manter a integralidade dos contratos administrativos, inclusive quanto à periodicidade de pagamentos, durante a emergência nacional ocasionada pelo coronavírus.
COMPROVANTES
Para que sejam mantidos os pagamentos, a empresa fica obrigada a comprovar, mensalmente, a manutenção do vínculo de trabalho do pessoal que atua nos serviços na administração pública. É preciso também que até 15 dias após a liquidação de cada fatura, demonstre que pagou os salários de seus empregados. Caso contrário, fica sujeito a pena de suspensão dos pagamentos futuros e obrigação de devolução dos valores.
“Diante da situação de emergência e do reconhecimento do estado de calamidade, é necessário que o Governo dê continuidade às medidas adotadas com vistas à promoção do equilíbrio fiscal, garantia da prestação de serviços públicos de qualidade aos cidadãos e ao resguardo do Orçamento”.
FATORES DE RISCO
O texto prevê regime de escalas e rodízios entre os funcionários dessas empresas para as atividades presenciais. O teletrabalho será compulsório aos empregados acima de 60 anos; com doenças crônicas ou problemas respiratórios; e gestantes e lactantes.
Na impossibilidade técnica e operacional de conceder teletrabalho, esses funcionários deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração. O projeto de lei garante o pagamento integral aos empregados contratados mesmo diante da redução dos serviços prestados à administração pública em razão do fechamento dos órgãos estatais.
CND
O texto ainda prorroga, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativas a Créditos Tributários Estaduais e à Dívida Ativa do Estado (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Estaduais e à Dívida Ativa do Estado.
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