Será permitido o consumo no local, inclusive no sistema de autosserviço (self-service), assim como delivery, drive thru e take away. Após esse horário somente estará liberado o atendimento por delivery. Assim, no próximo domingo (13) o consumo no local fica condicionado a agendamento e nas modalidades delivery, drive thru e take away até as 23h.
Fora essas duas exceções, o novo decreto mantém as regras em vigor desde o dia 28 de maio. Assim sendo, permanece restrita a circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20h até as 5h do dia seguinte.
Também continua proibido o funcionamento de comércio e atividades não essenciais aos domingos. Isso inclui shopping centers e academias. Enquanto os restaurantes poderão funcionar nos sistemas delivery e take away.
MUNICÍPIOS
Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais podem abrir ao público de segunda à sábado das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Todavia, os domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery. Entretanto, cidades menores devem seguir a regulação municipal.
Conforme o decreto estadual, os supermercados podem abrir ao público todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% de ocupação.
Todavia, restaurantes, bares e lanchonetes seguem o horário das 10h às 21h, com 50% do público, de segunda à sábado, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Aos domingo, apenas nos sistemas delivery e take away. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.
Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento.
DEMAIS ATIVIDADES
Conforme o decreto, continuam proibidas as atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas. Além de eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos. Inclui-se aí aquelas com serviços de buffet. Assim como os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos. E ainda congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas.
Entretanto, as práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro. Assim a orientação é de que templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
FISCALIZAÇÃO
O governo irá apoiar medidas mais rígidas adotadas pelos municípios. Por determinação do governador Carlos Massa Ratinho Junior, a Secretaria de Estado da Segurança Pública irá atuar para o cumprimento integral do decreto e das normativas municipais. As forças de segurança estaduais vão reforçar as vigilâncias municipais da saúde para coibir festas clandestinas, aglomerações e eventos.
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