A partir de 2022, cerca de 24 mil profissionais da força de segurança do Paraná contarão com um auxílio-alimentação de R$ 600. Nesta segunda (20), o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei
rofissionais das Polícias Civil, Militar, Penal e Científica, além do Corpo de Bombeiros e os agentes socioeducativos. Conforme a lei, o auxílio será concedido mesmo em caso de férias, licença para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional. Além de participação em programa de treinamento regularmente instituído, serviços obrigatórios por lei e licenças legais.
CATEGORIAS NÃO INCLUÍDAS
Contudo, a medida não contempla algumas categorias. Como, por exemplo, aposentados, inativos e pensionistas; servidor civil e militar em disposição, cessão funcional, designados e mobilizados a outros entes federativos. Incluindo também aqueles que estejam cumprindo pena de suspensão; que estiverem presos ou que se encontrem afastados do exercício da função devido a licença, decisão judicial ou administrativa. Isto é, exceto quando expressamente autorizada a prestação de serviços administrativos internos.
Vale lembrar que também não está incluído o militar agregado para exercer função de natureza civil em qualquer órgão da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou por ter sido nomeado para qualquer cargo público; o militar em situação de deserção e ao servidor civil em situação de abandono de cargo; e os militares do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários.
PEDIDO ANTIGO
De acordo com as informações, este é era um desejo antigo das forças de segurança. Isto porque, o vale-alimentação traz um incremento expressivo nos vencimentos das categorias. Para um soldado de 2ª classe da Polícia Militar, por exemplo, o benefício representa 30% do salário (atualmente em R$ 1.933,63). Na carreira da Polícia Científica, será quase 20% do que ganha um Auxiliar de Perícia Oficial (R$ 3.226,64).
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