Da Redação, com STF
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (09) derrubar três normas estaduais que impedem governadores de responder a ações penais sem autorização das assembleias legislativas. No julgamento, o STF entendeu que as normas da Bahia, do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal são são inconstitucionais por condicionarem a abertura de processo criminal a decisões do Legislativo local.
Em maio, o Supremo anulou normas da Constituição do Acre, da de Mato Grosso e da do Piauí pelos mesmos motivos. Com a decisão, governadores citados em casos de denúncias de corrupção como os da Operação Lava Jato e as delações da JBS e da Odebrecht poderão ser processados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal responsável pelo julgamento dos chefes do Executivo estadual.
A Corte também decidiu que o afastamento automático de governadores após abertura de ação penal não pode ser aplicado. O entendimento foi baseado no julgamento em que o Supremo definiu qie o STJ não precisa de uma decisão prévia favorável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para abrir ação penal contra o governador do estado, Fernando Pimentel, investigado pela Operação Acrônimo, da Polícia Federal.