Da Redação
Guarapuava – A autorização para a contratação de professores para compor o quadro docente da Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) e das demais universidades do Paraná foi adiada pelo Estado. A reunião que aconteceria nesta sexta (24), em Curitiba, com a Comissão de Política Salarial do Estado (CPS), foi transferida para a segunda (27). Na terça (21), os reitores, com o secretário João Carlos Gomes, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), reuniram-se com o governador Beto Richa, quando ficou acordado que os temas seriam discutidos na reunião da CPS, previamente programada para hoje (24), mas a reunião não aconteceu.
Essa decisão provocou o agendamento de nova data para a reunião do Conselho Universário da Unicentro, que também aconteceria hoje. Como a pauta desse encontro depende das deliberações da CPS, o COU se reunirá na quarta (29), às 9h, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, no Campus Santa Cruz da Unicentro.
“Lamentamos profundamente a situação em que se encontra a Universidade, com falta de professores, bem como nos solidarizamos com o drama dos professores já aprovados em concursos e testes seletivos que aguardam suas nomeações e contratações”, afirmou o reitor Aldo Bona, que também preside a Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Públicas. A Unicentro se ressente com a falta de 119 professores e muitos cursos estão sem aula. LEIA AQUI.
REJEIÇÃO
Durante o encontro com Beto Richa, os reitores entregaram ao governador um documento assinado pela Apiesp rejeitando as determinações da Comissão de Política Salarial, que constam no ofício n. 310/2017 da Casa Civil, determinando que a emissão de licenças especiais, contratação ou prorrogação dos contratos de servidores temporários, das disposições funcionais e dos afastamentos para realização de cursos deverão ser submetidos previamente à CPS. No entendimento dos reitores, essa atitude fere a autonomia das universidades e dificulta, ainda mais, seu funcionamento.
“O que entregamos ao governador é um documento de firme rejeição às determinações da Comissão de Política Salarial. Nesse documento conjunto, um documento da Apiesp, assinado por todos os reitores, nós nos colocamos contra o Ofício 310, apresentando inclusive razões de ordem legal pelas quais ele precisa ser revisto e afirmando que as medidas determinadas são impossíveis de serem adotadas”, relatou Bona.
CONTRATAÇÕES
Quanto a contratação e renovação contratual de servidores temporários, o Ofício da Apiesp reitera que “as contratações relativas ao pessoal vinculado ao Contrato de Regime Especial – Cres seguem as regras e o rito estabelecidos nos Decretos Estaduais 1.521/2015 e 10.429/2015. Vale dizer, todas as contratações de temporários, inclusive as que dizem respeito às reposições de servidores desligados, ocorrem a partir das anuências expedidas pela Secretaria competente. Portanto, a recomendação contida no presente item parece-nos incongruente, quando se sabe, o procedimento adotado em relação às contratações temporárias já segue os ritos estabelecidos nos precitados decretos”.
TIDE
O documento emitido pelos reitores dispõe ainda sobre a concessão de Tide (Tempo Integral de Dedicação Exclusiva) aos professores das instituições de ensino superior estaduais paranaenses. O que o Governo propõe é que a concessão esteja vinculada a pareceres favoráveis das secretarias de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), de Administração e Previdência (Seap) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
Segundo o documento entregue ao governador, “é imperativo esclarecer, mais uma vez, que o Tide docente, na forma como foi instituído pela lei Estadual n. 11.713/97, alterada pela Lei Estadual n. 14/825/2005, possui natureza jurídica de Regime de Trabalho, pelo que, estranha-nos a menção quanto a gratificação e a ‘prazo máximo de 24 meses’”, tal como estabelece o Ofício da CPS, “o que revela ser concepção absolutamente incompatível com o conceito atribuído ao Tide docente pelas leis precistas, sendo a limitação francamente ilegal e completamente desprovida de sentido perante a realidade das Universidades paranaenses. (…) O Tide docente, como Regime de Trabalho, é valor indissociável da excelência das Universidades Públicas. (…) Não há que se falar, portanto, em ‘prazo máximo de 24 meses’, vez que tal procedimento, além de incompatível com a norma vigente, também fere de morte o sistema universitário, que tem o Regime de Dedicação Exclusiva como regra permanente, indissociável ao tripé Ensino, Pesquisa e Extensão, e não como uma mera ‘verba acidental”.
CAPACITAÇÃO DOCENTE
As deliberações da CPS sobre os afastamentos para a realização de cursos, como mestrado e doutorado, também foram contestadas pelos reitores das sete universidades estaduais paranaenses: “fazem parte da política de capacitação docente e técnica das IEES, e encontram previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná (art. 208, inciso XI, da Lei Estadual 6.174/70)”. Ainda assim, salienta o documento, “embora haja possibilidade legal de substituição, conforme art. 2., parágrafo 1., da Lei Complementar 108/2005 (Cres), os afastamentos para realização de cursos, em sua totalidade, não tem gerado substituição, justamente em razão do rigor adotado pelas instituições”.
De acordo com Aldo Bona, o governador disse que conversaria com a sua equipe, com os secretários, no sentido de que se possa rediscutir aquilo que está determinado no documento e, eventualmente, sair alguma nova decisão a este respeito. É essa decisão que o COU precisa para poder reunir-se na próxima semana.