ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta terça feira (21), em Brasília, a regulamentação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado no dia 6 de julho pelo governo federal.
A regulamentação define os critérios de adesão e funcionamento do programa, criado com o objetivo de frear as demissões no país. As regras devem ser publicadas no "Diário Oficial da União" de quarta feira (22).
O PPE permitirá a diminuição temporária de 30% das horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador, para empresas de todos os setores em dificuldades financeiras.
A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar 50% da perda com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Essa compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, em R$ 1.385,91. Os recursos serão repassados às empresas pela Caixa Econômica Federal.
Adesão
Para aderir ao programa, as empresas terão que comprovar com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), estar dentro de um indicador chamado Indicador Líquido de Emprego.
Esse índice será calculado levando em conta a diferença entre as admissões e os desligamentos acumulados nos últimos 12 meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão, sobre o total de funcionários da empresa. No resultado, o indicador não poderá ultrapassar 1% (positivo).
No exemplo fornecido pelo MTE, uma empresa que contrata 100 trabalhadores e demite outros 120 em um período de 12 meses teria uma geração negativa de 20 postos de trabalho. Dividindo esse número (-20) pelo estoque de mil trabalhadores, o indicador será -2%, habilitando a participação.
EFEITOS ESPERADOS DO PPE
Manutenção de cerca de 50 mil empregos com salário médio de R$ 2,2 mil.
Redução de gastos das empresas com demissões e contratações.
Redução dos custos da folha de pagamento em até 30%.
Corte de gastos com seguro-desemprego, layoffs e intermediação de mão de obra.
Custo estimado da medida está em torno de R$ 110 milhões em 2015.
Na prática, segundo o ministério, uma empresa com 100 trabalhadores, que contratou 10 e demitiu 9 nos últimos 12 meses, estaria apta a participar do programa.
Para aderir ao PPE, as empresas terão ainda que celebrar um acordo coletivo específico com os empregados, prevendo a redução de jornada e salário.
As empresas que aderirem ficam proibidas de dispensar, arbitrariamente ou sem justa causa, os funcionários que tiveram jornada reduzida enquanto durar a inscrição no programa e, após o término, pelo prazo equivalente a um terço do período de adesão.