O Governo do Paraná anunciou, na terça-feira (14), que vai editar uma resolução para proibir a comercialização de bebidas alcoólicas, nas eleições municipais de 7 de outubro. Com a medida, os estabelecimentos que forem flagrados vendendo o produto poderão ser fechados no dia do pleito.
A chamada “Lei Seca”, no dia das eleições, não é imposta a todo o Brasil. Não há uma lei específica para isso. Inclusive, nas últimas eleições, em 2010, não houve a restrição no Paraná. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a adoção ou não deve ser definida pela Secretaria de Segurança Pública de cada estado, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A resolução também será aplicada em 28 de outubro, nas cidades onde houver necessidade de segundo turno. Esta possibilidade pode existir em Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá e Cascavel.
Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar) se posicionou contrária a decisão. O presidente, Fábio Aguayo, disse que o estado anda na contra mão, enquanto outros estados, com maior número de eleitores, como São Paulo e Rio de Janeiro, abriram não adotam a medida restritiva.
“Não interfere em nada na democracia e não é apologia ao consumo de álcool, mas à liberdade de trabalhar com um produto lícito. Sem falar na questão econômica, tem estabelecimento que só abre no fim de semana e tem conta para pagar”, argumento Aguayo. Ele afirmou ainda que a medida pode gerar um impacto financeiro ainda mais intenso, já que existe a possibilidade de segundo turno e, em outubro, também tem o feriado de Nossa Senhora Aparecida.