O Governo do Estado estabeleceu nesta sexta (20) as penalidades para quem não colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos. Além da circulação em áreas consideradas como Regiões de contaminação de coronavírus.
De acordo com o Decreto 4.310, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, o descumprimento das regras seguirá as punições contidas na Portaria Interministerial criada pelo Governo Federal. Assim, o texto prevê a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, com sanções previstas no Código Penal.
PENAS
São elas, a infração de determinação do poder público, com pena de um mês a um ano e multa, e desobediência da ordem legal de funcionário público, com pena de 15 dias a 6 meses e multa.
Esta última pena é aumentada de um terço caso o infrator seja funcionário da saúde pública. Por fim, poderá haver sanção maior caso o crime seja considerado mais grave.
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