22/08/2023
Cotidiano Paraná Saúde

Governo do PR flexibiliza medidas restritivas contra a covid-19

De acordo com as informações não há mais toque de recolher no Estado. As determinações em Guarapuava ainda não passaram por alteração

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Em Guarapuava, decreto vigente também deve passar por alteração (Foto: Arquivo/RSN)

O Governo do Paraná anunciou nessa terça (14) a flexibilização de medidas restritivas contra a covid-19. Conforme informações da Agência Estadual de Notícias (AEN), a diminuição do número de casos confirmados de covid-19 e da ocupação de leitos hospitalares motivou a decisão.

Assim, o decreto nº 8.705/2021, assinado pelo governador Ratinho Junior, tem validade até 1º de outubro. Além disso, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), pode ser alterado em razão do cenário epidemiológico ou da situação vacinal. Com a ação e o término da vigência do texto anterior, está permitida a livre circulação na madrugada e a venda de bebida alcoólica no mesmo período.

EVENTOS

Segundo a normativa, eventos poderão receber até 1.000 pessoas, desde que respeitem o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos. Contudo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

Além disso, também fica permitida o consumo de bebidas e comidas em eventos. Para tanto, é necessário usar máscara cobrindo o nariz e a boca durante todo o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.

Permanece proibida eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados. Além disso, que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas.

E ainda que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; que ocorram em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

Por fim, caberá à Sesa editar, por meio de ato normativo próprio, um cronograma de flexibilização das normas restritivas empregadas no controle da pandemia, de acordo com o avanço da vacinação, de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de covid-19 no Paraná.

EM GUARAPUAVA

A Secretaria de Comunicação de Guarapuava informou que ainda não houve alterações nas determinações vigentes em Guarapuava. Desse modo, as medidas restritivas que entraram em vigor no dia 1º de setembro ainda estão valendo. A expectativa é de ocorram alterações, mas ainda não há previsão.

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Cristina Esteche

Jornalista

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