Seguiu para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, uma proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial. A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta (7), o documento que aumenta a reclusão atual de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos. Embora desde 1989, a legislação tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.
Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão permanece para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. Mas aumenta para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Outra novidade na redação, é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade. Isso quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento. Além de humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público. Já em relação ao crime de injúria por causa da raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena aumenta da metade, se duas ou mais pessoas pessoas cometerem o crime.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Quando um funcionário público praticar o crime de injúria racial ou por origem da pessoa, no próprio exercício das funções ou a pretexto de exercê-las, a pena aumenta um terço. O conceito de funcionário público obedece ao Código Penal. O agravante se aplica também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716/89. Tais como, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Aquele que infringir pode sofrer a reclusão de 1 a 3 anos e uma multa.
A lei também inclui os atos de apologia ao nazismo. Ou seja, fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica. Como também, gamada para fins de divulgação do nazismo. Esse crime tem reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, a pena de reclusão será de 2 a 5 anos. Além da proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.
REDES SOCIAIS
Para todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza a reclusão de 2 a 5 anos e multa, quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.
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