Os ministérios das Cidades e da Integração Nacional fixaram regras para atender a demanda habitacional de atingidos por calamidade pública ou situação de emergência nas áreas do Programa Nacional de Habitação, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. As normas estão na portaria interministerial publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.
A portaria estabelece que a União poderá participar com até 30% dos recursos financeiros necessários para implantar a infraestrutura pública associada aos empreendimentos habitacionais e à reurbanização da área atingida.
Com isso, caberá ao ente público local “a título de contrapartida”, arcar com o montante complementar dos recursos financeiros referentes à reurbanização e à infraestrutura de novos empreendimentos, além de demonstração de titularidade pública das áreas onde vão ocorrer as obras.
O texto determina ainda que o Poder Executivo do estado, do Distrito Federal ou do município afetado pelo desastre tem até 90 dias, após a ocorrência do evento, para encaminhar ao Ministério da Integração Nacional um plano de trabalho específico voltado à reconstrução das unidades habitacionais.
Segundo a portaria, o plano de trabalho deve conter o relatório de diagnóstico, seguindo o padrão disponibilizado no site da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional. O levantamento deve informar sobre as proporções do impacto do desastre nas habitações atingidas, com informações específicas de cada unidade, se houve inundação, desabamento de encostas, entre outros. O ministério então vai apresentar parecer técnico sobre o plano de trabalho proposto.