Embora as taxas de desocupação estejam em níveis relativamente baixos, o governo gasta cada vez mais com o seguro-desemprego.
De 2010 a 2013, os pagamentos aumentaram em média 16% ao ano, atingindo R$ 31,9 bilhões – ou 0,66% do PIB – no ano passado.
Um das explicações citadas por economistas é a alta taxa de rotatividade da mão de obra no Brasil, que fica ainda mais elevada quando o mercado está disputando profissionais.
Outro problema são as fraudes na concessão do benefício – como, por exemplo, os “acertos” entre patrões e empregados, que muitas vezes garantem o seguro a quem pediu demissão.
ALTERNATIVAS
Para tentar limitar esse gasto, a nova equipe econômica tem à mão algumas opções. Uma delas é exigir que, para receber o benefício, o trabalhador frequente um curso de qualificação logo em seu primeiro pedido de seguro-desemprego.
Até 2013, fazer o curso era obrigatório apenas para quem solicitasse o auxílio pela terceira vez em dez anos; atualmente, a regra é mais restrita, e vale para o segundo pedido em uma década.
Outra medida em estudo no governo é elevar o prazo de carência para um novo pedido. Atualmente, o trabalhador pode voltar a requisitar o seguro 16 meses depois da dispensa que motivou o pedido anterior do benefício. O número de parcelas do benefício, que hoje vai de três a cinco, também pode ser reduzido.
VEJA ABAIXO AS PRINCIPAIS REGRAS EM VIGOR:
Quem tem direito
Trabalhador formal dispensado sem justa causa, que comprove vínculo formal em pelo menos seis dos últimos 36 meses
Carência
A partir de 16 meses da demissão anterior é possível solicitar novamente o seguro
Número de parcelas
Varia de três a cinco, conforme o tempo trabalhado:
Três parcelas: para quem teve emprego formal por 6 a 11 meses, nos últimos 36 meses
Quatro parcelas: para quem teve emprego formal por 12 a 23 meses, nos últimos 36
Cinco parcelas: para quem teve emprego formal por 24 meses ou mais, nos últimos 36
Valor das parcelas
Varia conforme o salário médio recebido nos últimos três meses de trabalho:
Quem ganhava até R$ 1.151,06: recebe parcela de 80% do salário
Quem ganhava de R$ 1.151,07 a R$ 1.918,62: recebe R$ 920,85 mais 50% do que exceder R$ 1.151,06
Quem ganhava mais que R$ 1.918,62: recebe R$ 1.304,63