Por Felipe Amorim e Maria Carolina Abe, do Uol
Brasília – O Governo Federal apresentou nesta quinta (22) uma proposta de reforma trabalhista, que deve ser encaminhada ao Congresso como projeto de lei em caráter de urgência. O texto do projeto deve ser enviado ao Congresso em fevereiro, na volta do recesso parlamentar. No começo de dezembro, o governo enviou à Câmara outro projeto polêmico: o de reforma da Previdência.
Veja as principais mudanças propostas nas leis trabalhistas:
TRABALHO TEMPORÁRIO
– Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;
– Os temporários poderão ser contratados diretamente pela empresa ou, então, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário;
– Essa nova regra não se aplica aos empregados domésticos.
ACORDO DO SINDICATO VALENDO COMO LEI
Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 11 pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário. Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, nem aos direitos de terceiros.
A possibilidade de acordos trabalhistas terem força de lei recebe críticas de alguns setores por, em tese, permitir a redução de direitos assegurados nas leis trabalhistas.
Os defensores da medida afirmam que isso garante mais autonomia aos trabalhadores nas negociações sindicais e contribui para a geração de empregos. O governo afirma que direitos adquiridos não serão reduzidos.
VEJA O QUE PODERÁ SER NEGOCIADO ENTRE EMPRESAS E TRABALHADORES
– Férias:
O texto prevê que as férias poderão ser divididas em três períodos de descanso.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que a proposta mantém um mínimo de 15 dias seguidos de descanso nas férias, mas que o restante do período poderá ser objeto de negociação coletiva. "A negociação coletiva vem com toda força e vai seguramente fazer com que tenhamos muito menos conflito [na Justiça do Trabalho]", disse.
– Jornada de trabalho:
Um dos pontos em que as negociações coletivas poderão se sobrepor à legislação trabalhista é a jornada de trabalho. O texto fala que o cumprimento da jornada diária poderá ser negociado entre patrões e empregados, desde que respeitado o limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias. Hoje a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. A jornada padrão semanal é de 44 horas.
"A convenção coletiva vai poder definir a forma com que a jornada de 44 horas semanais será executada, desde que seja vantajosa para o trabalhador", disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
O ministro afirmou que a proposta não prevê ampliação na jornada. "A jornada de trabalho permanece a padrão de 8 diárias e 44 horas semanais. Nunca esteve, não está e não estará na agenda do governo proposta de aumento de jornada de trabalho", disse Nogueira.
– Intervalo:
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.
– Deslocamento até o trabalho:
Empresas e representantes dos trabalhadores poderão negociar se serão remuneradas também as horas gastas no trajeto de casa até o trabalho –atualmente, elas não são pagas. Essa hipótese é mais comum nos casos em a empresa oferece transporte aos trabalhadores que moram muito longe, como em fábricas que ficam fora da cidade, por exemplo.
– Banco de horas:
Os acordos coletivos também poderão prever a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras trabalhadas, além da forma de pagamento.
– Trabalho remoto:
A atuação do trabalhador fora da sede da empresa também é um dos pontos que poderá ser definido com força de lei pelas convenções coletivas.
TRABALHO COM JORNADA PARCIAL
– O objetivo é estimular a contratação de jovens, mães, e trabalhadores mais velhos.
– Atualmente, prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras; a proposta é passar para 30 horas semanas, sem horas extras, ou para 26 horas semanais com até 6 horas extras.
– Hoje, o trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias em troca de dinheiro; a proposta prevê 30 dias de férias e a possibilidade de vender dez dias.