Levou três anos para o governo estadual preparar o documento que adapta ao Paraná as mudanças no Código Florestal, aprovado em 2012. O decreto que regulamenta o cumprimento da lei foi publicado em diário oficial nessa quinta feira (5). O texto estabelece regras e prazos e vincula às obrigações de preservação para os proprietários ao que for estabelecido no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que deve ser preenchido até 6 de maio de 2016.
A regulamentação estadual não pode ser menos restritiva do que os limites estabelecidos no Código Florestal. Assim, a metragem obrigatória de vegetação a ser conservada nas margens dos rios, por exemplo, não foi alterada. Contudo, as formas de fazer a recuperação ou mesmo a compensação foram definidas pelo decreto, que tem 10 páginas e 42 artigos. A compensação ocorre quando o proprietário não replanta em sua própria área o que foi desmatado, mas “compra” o direito de uso de uma área preservada.
As Regras do Jogo
O novo Código Florestal estabeleceu exigências diferenciadas para propriedades que têm Área de Preservação Permanente (APP) preservada. Quem manteve a vegetação nativa é obrigado a conservá-la em proporções maiores que aqueles que terão de restaurar a cobertura vegetal que derrubaram.