O Governo Federal regulamentou o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. A medida está publicada no Diário Oficial da União desta terça (27). Dessa forma, o público pode ter acesso ao empréstimo consignado, que permite o desconto direto na fonte.
Assim, o beneficiário vai ter as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamentos, e os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia. No entanto, os especialistas criticam a regulamentação, pois apontam para o risco de endividamento ainda maior da população mais vulnerável.
O valor máximo contratado pelo cliente não pode comprometer mais do que 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
REGRAS
De acordo com as informações, a portaria publicada estabelece que o número máximo de parcelas será 24 e a taxa de juros não pode passar de 3,5% ao mês. Desse modo, o Ministério da Cidadania vai descontar diretamente dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente. Sendo assim, o beneficiário vai receber apenas o valor restante.
Entretanto, vale lembrar que é obrigatório que sejam informados a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação. Além disso, está proibido a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento do prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Conforme as regras, se houver o cancelamento do benefício, o contratante não vai ter o empréstimo cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o fim do prazo do contrato, depositando na conta o valor da parcela.
(*Com informações do Portal G1)
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