22/08/2023


Cotidiano Guarapuava

Guarapuava adota bandeira laranja e toque de recolher

As normas de restrição incluem o toque de recolher das 2h às 6h. Casas norturnas e eventos também tem modificações nas normativas

prefeitura de guarapuava

prefeitura de Guarapuava

Decreto adota toque de recolher (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Devido ao aumento no número de casos de covid-19, a Prefeitura de Guarapuava publicou os novos decretos municipais nº 9.217/2022 e 9216/2022, que regulamenta o sistema de bandeiramento no município. Assim, estabelecendo a partir meia-noite desta segunda (31), a bandeira laranja e o toque de recolher das 2h às 6h.

O comitê de Crise, juntamente com a Administração Municipal, fez ajustes nas medidas sanitárias do bandeiramento com certa flexibilização, após análise de cada setor em todos os segmentos. Desse modo, com a bandeira laranja, o descumprimento das normas presentes no decreto, incluindo a circulação em espaços e vias públicas no horário do toque de recolher. Assim, poderá acarretar em multa de R$ 500 para participante, R $25 mil para proprietário ou cedente e R$ 50 mil para organizador do evento.

Além disso, o decreto também prevê o limite de lotação de 70% de ocupação do espaço, as novas regras estabelecem principalmente:

Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais coletivos, tais como casas de shows, circos, teatros, museus e atividades correlatas, permitido o consumo de alimentos e bebidas durante o evento, evitar aglomeração.

ESPORTE

Eventos esportivos com distanciamento físico mínimo de 1,5 metros entre os frequentadores. Uso obrigatório de máscara pelos espectadores durante todo o evento evitar aglomeração.

EVENTOS

Estabelecimentos destinados a eventos sociais coletivos e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções. Bem como parques infantis e temáticos, salões de festas e churrasqueiras de condomínios. As pistas de dança poderão funcionar, desde que em área delimitada. Sendo assim, obrigatório o uso de máscaras, sendo proibido o consumo de bebidas e alimentos no espaço destinado para dança.

O Decreto municipal também impõe que os organizadores dos eventos mencionados exijam dos frequentadores, para ingresso aos locais, o comprovante de vacinação ou exame RT-PCR feito há, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas. Devendo também reforçar a obrigatoriedade do uso da máscara, assepsia das mãos com água e sabão e/ou álcool 70º e medidas de distanciamento social.

Por fim, acompanhe todas as normas aqui.

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Antunes

Jornalista

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