Prioridade no atendimento ao autista em Guarapuava agora é lei. Supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral devem obrigatoriamente apresentar nas placas de atendimento prioritário a fita de quebra-cabeça, símbolo universal do autismo.
A lei municipal nº 2947/2019 obriga os órgãos públicos e estabelecimentos privados a não deixarem pessoas com Transtorno Espectro do Autismo (TEA) em filas. Para fazer a emissão das carteirinhas de identificação do autista, a Secretaria de Saúde vai fazer uma ação neste sábado (17), o Dia A. Vai ser entre às 9h e às 12h, no CAPS II.
“Estaremos recolhendo os documentos e cadastrando os portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista) para emissão do cartão municipal de identificação, que garante acesso prioritário, por isso é importante que todos que necessitam da carteirinha, compareçam ao Dia A”, comentou a diretora do Departamento de Planejamento do SUS, Monica da Silva Tavares.
Os interessados devem preencher obrigatoriamente o requerimento, disponível no site. Após a entrega dos documentos, a carteirinha é emitida em até 30 dias. “Quem não puder comparecer nesta data, poderá procurar o CAPS e levar os documentos da mesma forma”, enfatizou Monica.
DOCUMENTOS
– Atestado médico referente ao Transtorno doo Espectro Autista: original e cópia autenticada, emitido há no máximo 24 meses;
– Requerimento preenchido; (disponível no site)
– Duas fotos 3X4;
– Cópia simples do documento de identidade com foto da pessoa com TEA (RG, CNH ou equivalente). Quando não possuir documento de identidade: cópia simples da certidão de nascimento;
– Cópia simples do CPF da pessoa com TEA (se o número não constar no RG);
– Cópia simples do cartão SUS;
– Cópia simples do comprovante de residência atual em Guarapuava;
– Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH ou equivalente) e CPF do representante legal;
– Cópia do documento comprovando que a pessoa é o representante legal. (procuração, tutela ou curatela)