22/08/2023
Comunidade Guarapuava

Guarapuava prorroga prazo de adesão ao Prefig até março de 2022

O programa permite ao cidadão quitar débitos tributários com desconto de até 100% nos juros e multas de mora em Guarapuava

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Guarapuava prorrogou o programa para 21 de março de 2022 (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

O momento de pagar dívidas chegou! A Prefeitura prorrogou até o dia 31 de março de 2022 o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava (Prefig). Dessa forma, o programa permite descontos de até 100% nos juros e multas de mora.

Assim, a regularização fiscal vale para débitos gerados até 31 de dezembro de 2020 aos tributos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ademais, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), inclusive ISSQN-Obra e ISS-Fixo e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

COMO QUITAR A DÍVIDA

Para negociar a dívida, o consumidor deve comparecer nos guichês de atendimento no Paço Municipal com RG e CPF em mãos. Além disso, aos contribuintes casados, certidão de casamento ou declaração de união estável. No caso de parcelas em nome de terceiros, pede-se a apresentação de procuração assinada. Contudo, a apresentação de certidão de óbito torna-se obrigatória nos casos de contribuinte falecido ou espólio. Por fim, comprovante de endereço.

No caso de dívidas de empresas, deve constar no momento da negociação o contrato social com a última alteração, além do cartão de CNPJ. Assim como, RG e CPF do sócio/responsável ou proprietário da empresa. Assim como procuração, no caso de parcelamento no nome de terceiros e comprovante de endereço.

Após a emissão da guia, o cidadão terá 20 dias para pagar com desconto via Pix ou QR Code.

PORTAL

As guias referentes a outros serviços podem ser acessadas no novo portal do município. O usuário deve ter ou fazer o cadastro para o login no site. Contudo, o cidadão deve estar com os processos documentais e cadastrais corretos e analisados para liberação das guias.

A partir disso que terá acesso ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Além das emissões da Nota Fiscal Eletrônica, ITBI, alvarás e certidões negativas de débito.

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Mariana Valente

Jornalista

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