O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem recebendo denúncias de assédio eleitoral contra trabalhadores. Conforme disse o Procurador Anderson Luiz Corrêa da Silva ao Portal RSN, somente na última semana, duas denúncias com origem em Guarapuava foram registradas. “E deve haver muito mais”. Anderson é também coordenador do GEAF (Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) com foco no Assédio Eleitoral da PRT da 9ª Região do Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o Procurador, o assédio eleitoral ou a compra de votos é crime. Previsto em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral, é também ilícito trabalhista. “O empregador tem poder diretivo, mas não pode ultrapassar a esfera pessoal.
O trabalhador não é um objeto da empresa. Então possui direito à liberdade consciência, direito filosófico, da liberdade de pensamento, e direito de pensamento político é um direito sagrado.
Conforme Anderson, tratam-se de direitos garantidos por convenções internacionais, pela Constituição, por leis brasileiras. “Coagir trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato é crime eleitoral com repercussão trabalhista”.
Em casos de arbitrariedade a legislação estabelece pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa. Além de ter de pagar indenizações, as empresas podem ficar proibidas de contrair empréstimos junto aos bancos públicos.
É importante dizer que o MPT não tem lado nas eleições. Nossa atuação é técnica e impessoal. Vamos agir da mesma forma sobre qualquer denúncia de assedio eleitoral.
O Procurador orienta que no site do Ministério Público do Trabalho tem um canal para a pessoa fazer a denúncia de forma sigilosa ou anônima. Conforme o Procurador, o MPT elaborou uma recomendação orientando os empregadores. Assim, trabalhadores que se sentirem coagidos pelos empregadores a votar ou não em determinada candidatura, poderão encaminhar denúncia para Justiça Eleitoral e ao Ministério Público do Trabalho.
As orientações podem ser verificadas no seguinte endereço: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie. O Procurador ressalta a importância de que os denunciantes forneçam o máximo de informações que tiverem durante o registro da queixa. De acordo com Anderson, no Paraná, existem nove Procuradorias do Trabalho recebendo denúncias.
Após o término das apurações, se constatado o assédio eleitoral, os responsáveis podem assinar termo de ajustamento de conduta. Assim como, pagamento de multa e ação civil pública na Justiça do Trabalho acrescida de indenizações por dano moral coletivo.
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