O Instituto Água e Terra (IAT) autuou a dona de uma propriedade que fica na Localidade Igrejinha, no Distrito do Guairacá, em Guarapuava, pelo desmatamento ilegal de 45 hectares. Essa quantidade é equivalente a cerca de 50 campos de futebol, com erradicação de sub-bosque para exploração econômica. A autuação ocorreu nessa quarta (14) e a multa é no valor de R$ 322 mil. Além disso, a proprietária vai responder administrativamente pelo crime ambiental e o terreno foi embargado para regeneração.
A engenheira agrônoma da regional do IAT de Guarapuava, Caroline Rech, explica que, o sub-bosque tem como características as vegetações que crescem abaixo da copa principal das árvores em uma floresta. É composto por árvores jovens, arbustos, cipós, ervas e samambaias.
A remoção dessa camada vegetal, seja por corte, queimada ou outros métodos, gera uma infinidade de prejuízos para o meio ambiente, como a perda de biodiversidade, já que plantas e animais dependem dessa estrutura para abrigo, alimentação e reprodução, além de alteração no microclima, aumento do risco de incêndios e degradação do solo, entre outros.
Essa foi a terceira grande ação de combate ao desmatamento deflagrada pelo IAT em menos de dez dias. Na última terça (6), o órgão ambiental aplicou R$ 2,2 milhões em multas pelo desmatamento de uma área de 244,13 hectares na Região Sudoeste do Estado. Posteriormente, na quinta última quinta (8), queimadas ilegais resultaram em punições de R$ 7,4 milhões no Norte Pioneiro.

(Foto: IAT Guarapuava)
QUEDA NO DESMATAMENTO
De acordo com informações do IAT, o Paraná vem alcançando resultados expressivos no combate ao desmatamento ilegal. Nessa segunda (12), a Fundação SOS Mata Atlântica apontou queda de 64% na supressão do bioma de 2023 para 2024, de 633 hectares para 226 hectares.
Outro estudo, desenvolvido e coordenado pelo próprio IAT, indicou que Estado reduziu em 95,2% o corte da Mata Atlântica nos últimos quatro anos. Dessa forma, passando de 6.939 hectares, em 2021, para 329 hectares em 2024.

(Foto: IAT Guarapuava)
CRIME
Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.
Por fim, o valor arrecadado com as infrações é repassado integralmente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A reserva financeira tem como finalidade financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, conforme a Lei Estadual.
Leia outras notícias no Portal RSN.