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(Foto: Arquivo/RSN)
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Homem descumpre medida protetiva e agride mulher em via pública

Conforme os policiais, o homem estava perturbado e fez contato com a vítima por meio de um aplicativo de mensagens

Vallery Nascimento Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Arquivo/RSN)

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(Foto: Arquivo/RSN)Por ciúmes, marido dá cabeçada no rosto da esposa em via pública (Foto: Arquivo/RSN)
Conforme a PM, o casal estava discutindo na rua no Centro de Guarapuava (Foto: Arquivo/RSN)[/caption] Um homem de 21 anos acabou na delegacia após agredir uma mulher de 31 anos em via pública no Centro de Guarapuava. Assim sendo, a Polícia Militar registrou a ocorrência nessa terça (7), por volta das 22h na rua Saldanha Marinho. A equipe verificou o caso devido a diversas denúncias anônimas pelo 190, que um casal estava discutindo na rua. No local, os dois admitiram que agrediram um ao outro. No entanto, em consulta ao sistema os policiais constataram que a vítima tem uma medida protetiva contra o homem. Inclusive, ele confessou ter descumprido a medida e ter entrado em contato com a vítima por um aplicativo de mensagens. Apesar disso, a mulher relatou que combinou com o homem que buscaria uma chave com ele. Porém, ele teria começado a xingar a mulher e as discussões se acirraram. Os policiais afirmaram que o agressor estava perturbado tratando com desrespeito a equipe policial. Por isso, ele acabou encaminhado à Delegacia da Polícia Civil. Vale lembrar que em casos de descumprimentos de medidas protetivas é necessário acionar os órgãos competentes. Conforme o advogado criminalista, Thiago Ribeiro Pereira, muitas pessoas não sabem que o contato por qualquer meio é considerado infração da medida.

Condutas como essas, se amoldam no crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A pena é de três meses a dois anos de detenção. Além disso, na hipótese de flagrante delito somente a autoridade judicial poderá decidir sobre a concessão ou não de fiança.

Portanto, ainda conforme o advogado, nessas situações orienta-se que a mulher vítima de violência doméstica e familiar procure as autoridades competentes. Tais como, Polícia Militar e Civil, Ministério Público, Defensoria Pública ou Poder Judiciário ou até mesmo um advogado para que sejam tomadas as providências cabíveis. Leia outras notícias no Portal RSN.
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