Cristina Esteche
O aterro sanitário previsto para ser implantado no distrito de Palmeirinha não deve causar nenhum prejuízo à população. Isso porque o empreendimento, considerado de alto valor financeiro pelo porte da obra, obedece os critérios exigidos pela Resolução 086/2013, do Conselho Estadual do Meio Ambiente. O empreenedimento é privado e é de responsabilidade da empresa Eficiência Ambiental, com consultoria da CS Ambiental, ambas de Guarapuava.
De acordo com o biólogo do IAP, Marco Antonio Silva, responsável pelo departamento de Licença Ambiental do órgão, em Guarapuava, para que as licenças liberatórias sejam concedidas é preciso que o projeto cumpra todos os requisitos legais. “O aterro sanitário é controlado e desde que a disposição dos resíduos seja feita de forma adequada, não causa nenhum tipo de prejuízo à comunidade”.
Segundo o biólogo, para esse tipo de obra não existe meio termo. “A legislação ambiental é bem explícita e tem que haver controle de vetores, sem acesso à pessoas, animais e sem comprometimento com o entorno”. Esses requistos incluem distância minima de casas profundidade do lençol freático, distância minima de fonts de águas, entre outros. “Sem isso não sai licença ambiental”. Para o empreendimento na Palmeirinha, o IAP já concedeu licença prévia, após analisar os requisitos exigidos.