Fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) fizeram uma ação integrada de fiscalização de pesca no período da piracema, que proíbe a peca de espécies nativas na época de reprodução. As atividades terminaram neste fim de semana, mas aconteceram durante toda a semana e envolveram os escritórios regionais do instituto de Cianorte, Campo Mourão, Toledo e Umuarama.
A fiscalização percorreu os rios Ivaí e Paraná, passando pelos municípios de Rondon, Guaporema, Cidade Gaúcha, Tapira, Douradina, Ivaté, Icaraíma e Alto Paraíso.
Foram recolhidas oito cordas de espinhel com aproximadamente 500 metros de comprimento, 35 anzóis e cerca de 1500 metros de redes com diversas malhas armadas. Os equipamentos eram usados em desacordo com o permitido pelas normas ambientais.
De acordo com os fiscais, os materiais apreendidos demonstram a má intenção das pessoas que desrespeitam o período de reprodução dos peixes e de restrição à pesca. “Percebemos um aumento na apreensão de materiais utilizados por pessoas que estão armando seus materiais ao entardecer para serem retirados na madrugada, uma tentativa de burlar a fiscalização. Vamos trabalhar para eliminar essa prática com fiscalização periódica em toda região”, afirmou o chefe regional do IAP em Cianorte, Antonio Carlos Cavalheiro Moreto.
Além dos materiais apreendidos, também foram feitas abordagens a outras embarcações que estavam nos rios para orientar quanto à legislação de pesca em época de Piracema.
PIRACEMA
De 1º de novembro deste ano a 29 de fevereiro de 2016, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios de domínio do Estado. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies se reproduz.
A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009, e reforçada no Estado pela portaria nº 242/2011, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Entre as espécies que estão protegidas por esta restrição estão o Bagre, o Pintado, o Lambari, o Dourado e o Jaú. A pesca fica permitida apenas para as espécies exóticas, como, por exemplo, a Carpa, a Tilápia, o Tucunaré e o Apaiari, entre outras.
PENALIDADE
A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de cerca de R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais.