O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria, no Diário Oficial da União, prevendo a possibilidade de beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a prova de vida em casa. Assim, ocorre mediante visita de representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por meio de um requerimento.
De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135, pelo aplicativo MEU INSS.
Além disso, podem solicitar por meio de outros canais disponibilizados pelo INSS. Tudo isso, sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social.
Desse modo, a portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado. No entanto, deve ocorrer nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício.
MEU INSS
Portanto, nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, se torna obrigatório que o solicitante anexe a comprovação documental da dificuldade de locomoção. Nos casos em que o requerimento ocorre pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa.
Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória. “De forma que o requerente tenha ciência de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.
Além disso, beneficiários com idade acima de 80 anos podem solicitar o atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.
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