Cristina Esteche
Uma indicação legislativa de autoria do vereador Airson Horst (PPS) visa incluir na Lei Complementar 01/1991, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores municipais, o direito da licença paternidade nos moldes da licença maternidade, ou seja, 180 dias. O benefício, porém, contempla o pai servidor municipal apenas em casos do falecimento da mãe, e que o casal possua filhos menores de 16 anos. Ou então quando a mãe, em casos de complicação no parto, fique impossibilitada, temporariamente, de cuidar do filho. A avaliação deverá ser feita por junta médica.
A indicação foi encaminhada ao prefeito Cesar Filho, de Guarapuava, e envolve pais das administrações direta e indireta do município.