A 1ª Vara do Trabalho (VT) de Pato Branco acolheu parcialmente o pedido de tutela antecipada inibitória proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O alvo é uma indústria de alimentos de Chopinzinho, no Sudoeste do Paraná. Essa empresa, conforme o MPT, está impedida de cometer assédio eleitoral. A multa prevista é de R$ 20 mil se descumprir a decisão. O motivo da decisão diz respeito à atitude de um dos sócios da empresa. Ele buscava identificar funcionários que possuíam posicionamento político oposto ao dele. Em inquérito civil, o empresário negou o fato, mas o MPT apresentou um arquivo de áudio comprovando a conduta.
De acordo com a Vara do Trabalho, o pedido do MPT foi aceito pelo juiz titular da 1ª VT de Pato Branco, Alexandre Augusto Campanha Pinheiro. A conduta da empresa refere-se aos fatos praticados em 2022, mas somente agora o MPT ingressou com a ação na Justiça do Trabalho.
Há nos autos, elementos ainda que frágeis – apenas um arquivo de áudio -, de que o sócio-diretor procurou identificar funcionários da empresa com base unicamente no posicionamento político dele. Apesar de não ter restado completamente claro o intuito de tal identificação, é possível imaginar que, em um contexto de período eleitoral, os trabalhadores identificados poderiam ser discriminados pela empresa ou até dispensados pela mesma.
DANOS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
O magistrado destacou ainda na decisão que identificar funcionários que votaram no candidato específico, é claramente ilícito, acarretando danos a direitos fundamentais. São eles: princípio democrático (art. 1º, caput e parágrafo único, da Constituição Federal) e o pluralismo político (art. 1º, inciso V, da CF). Além da liberdade de consciência e de convicção política (artigo 5º, caput e incisos VI e VIII, da CF). De acordo com a fundamentação, o juiz citou, ainda, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU, ratificado pelo Brasil, que reitera o compromisso do país com a liberdade política.
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