22/08/2023
Agronegócio

Inicia na segunda prazo para pagamento do ITR

O prazo para os produtores rurais declararem o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) já está definido. Segundo a Instrução Normativa nº 1.483, publicada no Diário Oficial da União, no dia 22 de julho, as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão 44 dias para entregar o ITR para a Receita Federal, de 18 de agosto a 30 de setembro.

São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).

O imposto é anual. Para o cálculo deste imposto é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o valor da terra nua, ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.

Áreas de interesse ambiental, como APPs, Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, podem resultar em isenção do imposto e para essa finalidade é necessário apresentar o ADA (Ato Declaratório Ambiental) da área, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

A declaração pode ser feita pelo computador usando o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2014, disponível nosite da Receita Federal. Segundo o técnico Altevir Getúlio de Goes, do Departamento Sindical da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), os produtores podem ter algumas dúvidas referentes à declaração do imposto. "A orientação é que procurem os sindicatos rurais para que os funcionários treinados possam auxiliar no preenchimento da declaração".

ITR NO SINDICATO RURAL DE GUARAPUAVA

O Sindicato Rural de Guarapuava realiza o procedimento para os produtores rurais com taxas especiais para seus associado. O custo é de R$ 30,00 para sócios e R$ 50 para não sócios. Os documentos necessários são ITR 2013 e matrícula atualizada do imóvel.

Segundo o técnico da FAEP, é importante que o produtor declare no prazo para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. “Se não estiver com a declaração atualizada não terá acesso a documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento em banco. A entrega da declaração do ITR após o prazo também implica em multa de 1,0% ao mês sobre o total do imposto".

ISENTOS

O imposto não precisa ser pago quando a propriedade é uma pequena gleba rural, com tamanho inferior a 30 hectares. Porém, o proprietário não pode ter outro imóvel rural ou urbano, terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e de assistência social. O isento do ITR, deve declarar o terreno rural junto a Receita Federal somente se o mesmo sofreu alterações de um ano para o outro. Por exemplo no caso da compra de mais um hectare, mas que ainda não extrapole o limite de 30.

MUNICIPALIZAÇÃO DO ITR

No caso de Guarapuava, 100% do valor da arrecadação do imposto fica no município, conforme convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal (SRF) em 2013. A Prefeitura Municipal se comprometeu a destinar o recurso para recuperação de estradas rurais.

Cristina Esteche

Jornalista

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